PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Justiça manda governo publicar 'lista suja' do trabalho escravo

Decisão do juiz Rubens Curado, da 11.ª Vara do Trabalho de Brasília, mantém liminar que impõe publicação em até 30 dias do Cadastro de Empregadores flagrados

Foto do author Fausto Macedo
Por Mateus Coutinho e Fausto Macedo
Atualização:

 Foto: Reprodução

O juiz Rubens Curado Silveira, da 11.ª Vara do Trabalho de Brasília, manteve nesta segunda-feira, 30, a liminar que obriga o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, e a União a publicar em até 30 dias o Cadastro de Empregadores flagrados com mão de obra análoga à de escravo, conhecido como 'lista suja'. Já é a segunda vez que o magistrado determina ao governo para retomar a lista.

PUBLICIDADE

Criada em 2003 pelo governo federal, a ''lista suja'' é considerada pelas Nações Unidas um dos principais instrumentos de combate ao trabalho escravo no Brasil. A sua divulgação foi suspensa em dezembro de 2014, quando o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, atendeu a um pedido liminar de uma associação de incorporadoras imobiliárias que questionava a constitucionalidade do índex.

Após a publicação de uma nova portaria interministerial - número 4, de 13 de maio de 2016 -, com mudanças em critérios de entrada e saída do cadastro, a ministra Cármen Lúcia levantou a proibição. Agora, por causa de uma ação civil do Ministério Público do Trabalho, a Justiça em Brasília voltou a determinar que o Ministério do Trabalho e a União publiquem a lista.

A decisão do juiz Rubens Curado ratifica a liminar do dia 19 de dezembro, que já havia determinado que o governo retomasse a lista, e atende aos pedidos formulados em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF).

Publicidade

Para o coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete) do MPT, procurador do Trabalho Tiago Cavalcanti, a ratificação da liminar reconhece os fundamentos da ação civil pública. "O combate ao trabalho escravo é uma política de Estado, perene, independente e sem nenhum viés ideológico, motivo pelo qual a publicação da lista precisa ser feita", disse.

A União recorreu argumentando que a Portaria Interministerial MT/MMIRDH nº 4, de 13 de maio de 2016, carece de 'reformulação e aperfeiçoamento' para só depois ser publicado o Cadastro de Empregadores.

O pedido foi negado pelo juiz que esclareceu que 'não se descarta a possibilidade de se aperfeiçoar as regras atuais relativas ao Cadastro, na certeza de que toda obra humana é passível de aprimoramentos'. "Tal possiblidade, contudo, não inibe o dever de publicação imediata do Cadastro, fundado nas normas atuais que, repita-se, aprimoraram as regras anteriores e foram referendadas pelo STF."

O juiz diz ainda que não há como 'acolher a tese de que cabe exclusivamente ao Executivo a execução da política pública de combate ao trabalho escravo (na qual se insere a publicação do Cadastro de Empregadores), como corolário do atributo da independência entre os Poderes, observados os critérios de conveniência e oportunidade, sem interferência do Ministério Público ou do Judiciário. Recordo, uma vez mais, o exposto na decisão liminar, de que a omissão na publicação do Cadastro acaba por esvaziar, dia a dia, a Política de Estado de combate ao trabalho análogo ao de escravo no Brasil, notadamente considerando que tal publicação perdurava há mais de uma década e é reconhecida, inclusive por organismos internacionais, como uma das medidas mais relevantes e eficazes no enfrentamento do tema".

Segundo ele, uma política de Estado, em um Estado Democrático de Direito, "não tem exclusividade de atuação, nem pode ficar a mercê de ventos ideológicos pessoais ou momentâneos'. "Em outras palavras, o Ministério do Trabalho tem o dever e a responsabilidade pela publicação do Cadastro, mas não a sua 'propriedade'."

Publicidade

Ao reanalisar a liminar, o juiz observou que a União, em caráter excepcional, pode fazer acordo judicial ou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os empregadores que venham a ser incluídos na primeira publicação da lista e que tenham contra si decisão administrativa final de procedência do auto de infração proferida antes da vigência da Portaria Interministerial n. 4/2016. Mas ressaltou que a celebração de acordo ou TAC não é pressuposto ou condição para a publicação do Cadastro.

Em caso de descumprimento da decisão, está prevista multa diária de R$ 10 mil, além da possibilidade da aplicação de outras medidas para a efetivação da liminar.

COM A PALAVRA, O MINISTÉRIO DO TRABALHO:

"O Ministério do Trabalho considera a divulgação do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo um dos relevantes instrumentos de combate a essa prática que atenta contra o princípio da dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito brasileiro.

Contudo, diante da longa história de judicialização que envolve tal questão, fruto de instrumentos normativos redigidos à toque de caixa e sem a devida profundidade técnica requerida por tema tão controverso, que inclusive acarretou a proibição da divulgação da chamada "Lista Suja" por vários anos por determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, o Ministério do Trabalho optou por temporariamente não divulgar o Cadastro, por considerar que a Portaria que hoje regula a formação da lista, assinada às pressas no último dia do governo anterior, não garante aos cidadãos instrumentos de efetivo exercício dos direitos constitucionalmente assegurados ao contraditório e à ampla defesa, bases sob as quais se firma qualquer nação civilizada.

Publicidade

Nesse sentido, o Ministério do Trabalho (MTb) editou a portaria 1.429, de 16 de dezembro de 2016, criando um amplo Grupo de Trabalho que visa aprimorar técnica e juridicamente o modelo de produção e divulgação do Cadastro, pretendendo assim dar a segurança jurídica necessária a um ato administrativo com efeitos tão contundentes.

Como exemplo dessa contundência, no Estado de São Paulo empresas que estiverem inclusas na lista são obrigadas a fechar as portas, para citarmos apenas uma de suas severas e necessárias consequências. Na forma da referida portaria foram convidados a participar do GT o Ministério Público do Trabalho, a OAB, representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores, respeitando o modelo de representação tripartite da OIT. O GT tem prazo final de conclusão dos trabalhos previsto para o dia 29 de julho, data na qual deve ser proposta uma nova diretriz normativa para o tema, que prime pela segurança jurídica à cidadania.

Afinal, eventuais inclusões indevidas não apenas redundariam em injustiças com graves consequências a cidadãos e empresas, gerando desemprego, como acarretariam nova judicialização do tema, comprometendo a credibilidade do Cadastro, fator essencial para que o mesmo alcance os objetivos almejados.

Por outro lado, o Ministério informa que as operações de fiscalização de combate ao trabalho análogo ao de escravo continuam sendo feitas pelos agentes da pasta, independentemente da publicação do cadastro, assim como demais ações repressivas.

Como exemplo, ressalte-se que há poucos dias o ministro Ronaldo Nogueira assinou o Protocolo à Convenção 29 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), de combate ao trabalho forçado. O documento foi enviado ao Congresso Nacional, para ratificação.

Publicidade

O texto elenca uma série de medidas preventivas, reparatórias ou de proteção para a erradicação do trabalho forçado, em especial contra mulheres e crianças. Antes mesmo da assinatura do protocolo, o Brasil já cumpria as normas de combate a trabalhos forçados previstas no documento. Nos últimos 15 anos, os auditores fiscais do trabalho resgataram mais de 15 mil trabalhadores em situação de trabalhos forçados.

Por fim, refira-se que a postura serena e cautelosa da Administração Pública está amparada em decisão judicial que reconsiderou a decisão liminar que determinava a divulgação da lista.

Nem sempre a postura responsável é a mais fácil de ser tomada, mas ao gestor público incumbe a tarefa primeira de respeitar e fazer respeitar as leis do país, em especial a Constituição da República.

Nenhum direito é absoluto, e os direitos de cada cidadão são limitados pelos direitos dos outros. Dessa harmonia, dessa convivência pacífica e plural, nasce a democracia em que vivemos."

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.