Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Justiça manda governo Doria afastar enfermeiros em grupos de risco e sem material de proteção

Ação atende a ação civil pública do sindicato dos enfermeiros do Estado; Alexandra Fuchs de Araujo, da 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, também determinou o afastamento daqueles que estejam com acesso insuficiente a material de proteção

PUBLICIDADE

Foto do author Luiz Vassallo
Por Luiz Vassallo
Atualização:

 Foto: Paolo Miranda/AFP

A juíza Alexandra Fuchs de Araujo, da 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, determinou que o governo estadual de São Paulo providencie, em até cinco dias, o afastamento de enfermeiros que pertençam a grupos de risco do coronavírus e também daqueles que estejam com acesso insuficiente a material de proteção. A ação atende a ação civil pública do sindicato dos enfermeiros do Estado e decisão foi proferida no dia 7.

PUBLICIDADE

Documento

LIMINAR

O magistrado ainda determina que 'sejam realocados para função com baixo risco de contato com doentes infectados pelo coronavírus, até o final da pandemia, com comprovação nos autos'. "Não sendo cumprida a liminar, esses profissionais poderão se afastar sem nenhum risco de processo administrativo ou suspensão de remuneração".

Segundo a magistrada, 'a demanda dos enfermeiros é simples: pretendem apenas o fornecimento de materiais básicos para que exerçam sua profissão com um mínimo de segurança'. "Isso não é definir a política pública de saúde do Estado, porque esta política já está definida. É um dever de todo empregador de saúde, entre eles o Estado, o fornecimento desses equipamentos. O que se pretende é que o Estado cumpra a lei, e garanta a vida e saúde de seus servidores".

"Aliás, a primeira determinação judicial nestes autos foi justamente a prestação de informações. Não era possível saber se em algum momento esses materiais básicos estavam sendo fornecidos ou não. Em resposta, o Estado informou a falta dos materiais, a dificuldade de aquisição, e que os profissionais em situação de risco têm que trabalhar mesmo sem este equipamento, e morrer em primeiro lugar, provavelmente, pois esta seria a única forma de conter a epidemia", escreve.

Publicidade

De acordo com a magistrada, 'é dever de todo empregador zelar pela saúde de seus empregados'. "O empregador que não fornece o EPI necessário aos seus funcionários, pode ser advertido e multado. Além disso, os funcionários podem se recusar a trabalhar sem o EPI, e não poderão sem demitidos por justa causa nessa situação, pois estarão colocando suas vidas e saúde em risco, o que não se pode exigir de nenhum ser humano, além de estarem desrespeitando a legislação Normas Técnicas (NBRs)".

"O funcionário pode até comprar o EPI, guardar a nota, e cobrar da empresa depois, mesmo que seja na justiça. Assim, existe um dever geral de cuidado do empregador, e o seu descumprimento caracteriza o fumus boni juris do pedido liminar", anota.

COM A PALAVRA, PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO

"O Estado de São Paulo adotará as medidas judiciais cabíveis assim que for intimado da decisão, com convicção que será atendido pela Justiça já que todos os serviços estaduais de saúde estão abastecidos com EPIs. Foram adquiridos mais de 42,2 milhões de unidades de EPIs e outros materiais. O Estado também realiza compras contínuas para garantir disponibilidade desses itens. Os hospitais estaduais seguem todos os protocolos de segurança para profissionais de saúde e pacientes, assistindo qualquer pessoa que necessitar de atendimento. O afastamento de todos os funcionários em grupos de risco sem o devido critério preconizado pelas autoridades sanitárias pode comprometer a assistência prestada à população. Todos os colaboradores estão recebendo atendimento e aqueles com sintomas de COVID-19, de acordo com o protocolo, estão realizando testes. Os sintomáticos ou com exame positivo têm recomendação de isolamento domiciliar ou tratamento de acordo com indicação médica, conforme quadro clínico de cada caso."

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.