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Justiça manda governo ampliar auxílio a pescadores e marisqueiros afetados pelo óleo no Nordeste

Ministério Público Federal obteve liminar que obriga União a pagar R$ 1,9 mil em duas parcelas a todos os trabalhadores inscritos no Registro Geral da Atividade Pesqueira; Medida Provisória anterior beneficiava apenas 4 mil pescadores

Por Paulo Roberto Netto
Atualização:

A 7.ª Vara Federal de Recife concedeu liminar que obriga o governo federal a ampliar o número de pescadores e marisqueiros beneficiados pelo auxílio emergencial em razão do vazamento de óleo que atinge as praias do Estado. A medida atende solicitação do Ministério Público Federal, que ajuizou ação contra a União.

De acordo com a Procuradoria, a Medida Provisória assinada pelo governo contemplaria somente 4.236 trabalhadores, deixando um 'amplo espectro de pessoas' sem benefício e colocando em risco pescadores de baixa renda e outras categorias que sobrevivem da coleta de crustáceos.

Limpeza de vazamento de óleo na Praia de Janga, na cidade de Paulista (PE). Foto: Tiago Queiroz / Estadão

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"O auxílio emergencial anunciado pelo Governo Federal nem de longe socorre o amplo espectro de pessoas que sobrevivem da pesca artesanal e de atividades extrativistas no litoral pernambucano, sobremaneira diante da injustificada inércia da União em realizar cadastramento desses profissionais por anos a fio, causando incontornáveis distorções na utilização dos registros governamentais como forma de concessão do referido auxílio emergencial, além da existência de áreas que, embora não oleadas, sofrem os drásticos efeitos da retração de consumo de frutos do mar pela população pernambucana", apontou o Ministério Público Federal.

O vazamento de óleo -- cuja origem ainda é incerta -- atingiu o Estado pela primeira vez no dia 02 de setembro, afetando dezenas de municípios costeiros. O último registro do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) mostra que, até o dia 27 de dezembro, ao menos 21 praias de Pernambuco continuam oleadas, ou seja, com vestígios da mancha na água.

Ao proferir a liminar, a justiça concedeu o beneficio a trabalhadores com inscrição regular no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) e os pescadores artesanais e marisqueiros com pendências na inscrição no RGP ainda não apreciadas pelo Ministério da Agricultura. O pagamento será de R$ 1.996,00, pagos em duas parcelas iguais.

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Os pescadores devem ser vinculados aos seguintes municípios: Barreiros, Cabo de Santo Agostinho, Goiana, Ilha de Itamaracá, Ipojuca, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Paulista, Recife, São José da Coroa Grande, Sirinhaém, Tamandaré, Rio Formoso, Abreu e Lima, Igarassu e Itapissuma.

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