Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Justiça manda gestora do Mineirão indenizar em R$ 38 mil rapazes agredidos por homofobia no 'Festeja BH'

Desembargadores da Turma Recursal dos Juizados Especiais de Belo Horizonte entenderam que houve omissão de socorro por parte dos seguranças do evento

PUBLICIDADE

Foto do author Redação
Por Redação
Atualização:

Mineirão. Foto: Nilton Fukuda/Estadão.

A Turma Recursal dos Juizados Especiais de Belo Horizonte manteve sentença que condenou a Minas Arena - Gestão de Instalações Esportivas, gestora do Mineirão, a indenizar dois rapazes agredidos por homofobia no Festeja BH em 2018. A concessionária deverá pagar R$ 38 mil para o casal - R$ 19 mil para cada um dos homens - , a títulos de danos morais e estéticos, uma vez que os magistrados reconheceram que houve omissão de socorro por parte dos seguranças.

PUBLICIDADE

As informações foram divulgadas pela Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Minas.

Segundo o relato das vítimas, durante o Festeja BH, na Esplanada do Mineirão, em 2018, um dos homens esbarrou em uma mulher, por acidente, no caminho do banheiro. Logo depois, foi xingado pelo grupo ao qual a moça pertencia.

Ao deixarem o local, a dupla foi agredida, sendo que um dos rapazes tomou um 'mata-leão'. As vítimas alegaram que os seguranças foram omissos e não agiram para que as agressões cessassem.

Em sua defesa, a Minas Arena alegou que cuidou com as medidas possíveis para que o evento ocorresse com tranquilidade, com garantia à segurança dos participantes. Argumentou ainda que não poderia ser penalizada por supostas agressões praticadas por terceiros.

Publicidade

Em primeira instância, o juiz da 5ª Unidade Jurisdicional Cível, Carlos Frederico Braga da Silva, entendeu que houve falha na prestação do serviço de segurança por parte da Minas Arena, indicando ainda que a omissão de socorro merecia 'reprovação social grave'. Segundo o magistrado, em evento com grande presença de público, a existência de agentes de segurança particulares se justifica para assegurar a integridade física e psíquica dos frequentadores.

"Os autos indicam que não houve profissional capaz de ajudar os rapazes. Assim, verificado um ato ilegal e verdadeiramente bárbaro, consistente com agressões físicas e verbais contra um casal de homossexuais, deveria a segurança do evento ser organizada o suficiente para fazer com que a violência física e psicológica parasse", pontou o juiz.

A empresa recorreu da decisão, mas a condenação foi mantida pelos magistrados da Turma Recursal dos Juizados Especiais, por unanimidade. O juiz Michel Curi e Silva, relator do caso, considerou que as provas colhidas, bem como as testemunhais, comprovavam a existência das lesões físicas sofridas.

"O sofrimento e a humilhação em face da discriminação, a angústia decorrente da omissão de socorro e a impotência diante da violência física foram sentimentos certamente experimentados pelas vítimas", afirmou Curi e Silva.

COM A PALAVRA, A MINAS ARENA

Publicidade

O Mineirão repudia integralmente a ação dos seguranças envolvidos nos fatos relatados e esclarece que a empresa produtora do evento foi, contratualmente, responsável por toda a organização e operação do evento em questão, incluindo a contratação de seguranças.

A gestora do estádio recorreu, durante o processo, para que esta empresa fosse devidamente responsabilizada pela omissão de seus seguranças e informa que o produtor do evento já efetuou o pagamento da indenização no processo.

O Mineirão reafirma seu compromisso para que o estádio seja sempre um espaço de todos, sem absolutamente nenhum tipo de distinção, e reitera que continuará trabalhando de todas as formas contra a homofobia e qualquer tipo de discriminação.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.