O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que o Facebook exclua uma página utilizada para marcar "rolezinhos" no Mooca Plaza Shoping, na zona Leste da Capital. Os administradores do empreendimento afirmam que o evento "Rolezaum no Mooca" foi criado 'com o intuito de incitar a prática de crimes no local'.
A decisão unânime do Tribunal negou o recurso apresentado pela empresa. No pedido, o Facebook alegava que a exclusão integral da página representa violação aos direitos de manifestação da opinião e pensamento, já que nem todas as pessoas que participavam do evento postaram conteúdo ilegal.
O desembargador Carlos Alberto Garbi, relator do caso, argumentou que a exclusão da página é fundamental para impedir as práticas ilícitas organizadas por alguns usuários, mesmo que também haja comentários lícitos no evento. O relator ainda explica que 'nenhum direito fundamental é absoluto e que é preciso ponderar diante de outros princípios constitucionais, como o direito de frequentar o shopping e de desenvolver práticas comerciais'.
"A liberdade de manifestação do pensamento, garantida pela Constituição Federal, constituiria fundamento para manutenção em rede social de página e comentários que buscam incitar a prática de crime, pois, como visto, nenhum direito fundamento é absoluto e deve ceder diante de outros princípios também garantidos pela Constituição, como a reunião pacífica dos visitantes do Shopping e o desenvolvimento de atividade empresarial pelos autores, segundo o mecanismo constitucional de calibração de princípios", destacou o desembargador.
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A 10.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo também determinou que o Facebook identifique os usuários que postaram conteúdo ilegal e exclua seus perfis. No relatório da Corte, são apresentados alguns comentários que incentivavam ações criminosas. Um dos usuários perguntou: "Vai rolar um arrastão?" O documento também destacou publicações que visavam causar tumulto no shopping, como a seguinte proposta: "Vamos dansa td (sic) pelados lá no estacionamento. Q tal?".
No recurso apresentado, o Facebook solicitou a indicação dos usuários que devem ser retirados da rede. O relator, no entanto, manteve a decisão inicial por entender que a empresa tem condições de identificar os perfis que devem ser excluídos.
"No que tange à indicação da URL dos usuários ofensores, responsáveis pela postagem do conteúdo ilegal, o réu, com segurança, possui aparatos necessários à plena identificação desses agentes, sendo certo que as postagens permitirão a identificação segura dos usuários", considera o desembargador.
A reportagem entrou em contato com a assessoria do Facebook, mas não obteve resposta até o momento. O espaço está aberto para a manifestação do Facebook.
COM A PALAVRA, O MOOCA PLAZA SHOPING:
"O empreendimento informa que a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo trata-de um evento de grande porte agendado no início de 2014 que foi cancelado. O shopping reitera ainda que recebe diariamente grande quantidade de clientes, incluindo crianças, jovens, adultos e famílias e que realiza todas as medidas necessárias com o compromisso de garantir a segurança de seus frequentadores, lojistas e colaboradores."COM A PALAVRA, O FACEBOOK:
Em nota, o Facebook afirmou que vai recorrer às outras instâncias: "A decisão não é final e vamos explorar todos os recursos cabíveis". Através de sua assessoria, a empresa ainda disse que "tem profundo respeito pela legislação e pela Justiça Brasileira, e trabalha para colaborar e atender às determinações legais sempre que possível."