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Justiça manda exonerar já chefe de gabinete das Subprefeituras

Valter da Rocha está condenado por improbidade, mas gestão Fernando Haddad (PT) o nomeou para cargos de confiança

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Por Fausto Macedo
Atualização:

A Justiça determinou à Prefeitura de São Paulo que exonere imediatamente o chefe de gabinete da Secretaria Municipal de Subprefeituras, Valter Antonio da Rocha, "sem qualquer remuneração, subsídio ou vencimentos".

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A ordem foi dada pela juíza Simone Gomes Rodrigues Caroretti, da 9.ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que acolheu pedido liminar em ação civil movida pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, braço do Ministério Público que combate improbidade.

Na ação, o promotor Valter Foleto Santin alertou a Justiça que Rocha já está condenado em outra ação por improbidade administrativa ao contratar irregularmente um escritório de advocacia, em 2001, época em que trabalhava na DERSA. Essa condenação foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado.

Mesmo condenado, Rocha foi nomeado pela gestão Fernando Haddad (PT) para cargos de confiança.

O promotor sustenta que, "apesar de o réu não ter perdido os direitos políticos, não possui idoneidade para assumir cargo de confiança na administração pública, em virtude de sua condenação por ato de improbidade administrativa, além de ofender os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência".

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Para a juíza Simone Casoretti "a contratação do réu para cargo de confiança ou de comissão fere não só o princípio da legalidade, mas também da moralidade administrativa e eficiência, porque é impossível admitir que um ímprobo venha exercer função pública, ou seja, aquele que agiu com desonestidade para a administração pública não pode retornar, muito menos ser mantido na função pública, sob pena de afronta aos interesses públicos".

Antes de assumir o cargo na Secretaria das Subprefeituras, Valter da Rocha foi chefe de gabinete na Secretaria do Verde e do Meio Ambiente.

Para a juíza, a "nomeação caracteriza, de fato, ato de improbidade administrativa, visto que não é um ato discricionário, mas sim vinculado, porque exige-se para o exercício de cargo público, efetivo ou comissionado, pessoas qualificadas, íntegras, capazes de prestar, com eficiência, o serviço público".

"Cabe ressaltar que é desnecessário investigar se o fato foi praticado de forma dolosa ou culposa, visto que para atuar em nome dos interesses públicos é necessário comportamento idôneo, livre de mácula, de acordo com a boa-fé, ética, qualidades que não podem ser atribuídas ao réu", açertou a juíza.

Ela determinou ao Município de São Paulo que promova a imediata exoneração de Rocha sob pena de multa diária de R$ 10 mil, a contar da intimação, "na pessoa de seu representante legal". A Prefeitura ainda não foi notificada da ordem judicial.

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LEIA A INTEGRA DA DECISÃO JUDICIAL QUE MANDA EXONERAR VALTER ANTONIO DA ROCHA: 

 Foto: Estadão
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