A Justiça do Distrito Federal julgou improcedente pedido de usucapião feito pelo ex-deputado distrital Wellington Luiz de Souza Silva e sua mulher e determinou a reintegração de posse do imóvel do casal, construído em um terreno da Companhia de Saneamento Ambiental do DF (Caesb).
Documento
A sentença
A medida deverá ser cumprida em até 15 dias após o trânsito em julgado da ação - quando não houver mais possibilidade de interposição de recursos.
A decisão foi dada no dia 15 de maio pela juíza Mara Silda Nunes de Almeida da 8.ª Vara da Fazenda Pública do DF.
No último dia 7 de junho, os advogados do casal apelaram.
Segundo os autos, Wellington Silva, que ocupou cadeira na Câmara Legislativa do DF entre 2011 e 2018, reside no imóvel desde 1996. Em outubro de 2017 o ex-deputado e sua mulher receberam uma notificação da Caesb para que desocupassem o terreno.
O casal argumentou que o imóvel foi doado pelo Distrito à Caesb e, como a companhia é pessoa jurídica de direito privado, seus bens seriam passíveis de sofrer usucapião.
O ex-deputado indicou ainda que o espaço 'não está vinculado à atividade fim da Companhia, uma vez que não foi reivindicado em mais de 15 anos', e ressaltou que 'já teria preenchido os requisitos para que fosse reconhecido o direito à aquisição da propriedade por usucapião'.
Em contestação, a Companhia e Saneamento Ambiental do Distrito Federal indicou que 'os próprios autores admitem que o imóvel não é deles' e que a área ocupada, que foi destinada à empresa para implantação dos reservatórios do Catetinho Alto, é pública e não pode sofrer usucapião.
Segundo a Caesb, a casa do ex-deputado e de sua mulher foi construída muito próxima das estruturas da Companhia e pode colocar em risco a atividade de abastecimento.
A empresa indica ainda que há 'restrição ambiental' para ocupação do espaço, uma vez que trata-se de uma área de proteção.
O Distrito Federal se manifestou no processo e, segundo os autos, indicou: que o espaço foi doado à Caesb com a finalidade de prestação de serviço público, que o casal não provou autorização para ocupar e construir no imóvel e que a 'pretensão dos autores caracteriza intervenção ambiental e patrimonial de área de uso comum do povo'.
Na análise de mérito da ação, a magistrada destaca que o casal ocupa uma 'área pública de uso comum' de 3 mil metros quadrados.
Mara anotou que a Caesb 'tem natureza de sociedade de economia mista', ou seja, de natureza privada, e assim o espaço não poderia ser considerado como público.
No entanto, a juíza observa que a propriedade foi doada para a Companhia 'com a finalidade específica de captação de água para abastecimento urbano', o que considerou como 'suficiente' para impedir a aquisição pela usucapião pleiteada pelo casal.
A juíza também citou uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que entendeu que o imóvel afetado à prestação de serviço público torna-se bem público, impedindo usucapião.
A magistrada ressaltou ainda que documentos juntados aos autos apontaram que a propriedade seria estratégica para a expansão do sistema de abastecimento público de água do Distrito Federal, e que o imóvel está integralmente localizado em área de preservação ambiental permanente.
COM A PALAVRA, A DEFESA DE WELLINGTON SILVA E SUA MULHER
O advogado Ronaldo Cavalcanti, que representa o ex-deputado distrital Wellington Luiz de Souza e Silva e sua mulher, esclareceu que a sentença foi dada em 15 de maio de 2019 e que já recorreu da decisão no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Cavalcanti informa que a reintegração de posse deferida na sentença somente será efetivada, após o trânsito em julgado, ou seja, após esgotados todos recursos ordinários e extraordinários.
Afirma que após o trânsito em julgado, caso não sejam providos os recursos, irá cumprir a decisão, pois respeita os comandos do Poder Judiciário.
Ronaldo Cavalcanti esclarece que se reserva no direito de não comentar o mérito recursal, para não influir no julgamento da apelação já interposta.
Ele afirma que 'confia na decisão do Tribunal de Justiça do DF, o qual costuma seguir os precedentes dos tribunais superiores (STJ e STF), especialmente quando a posse de Wellington Luiz e família é datada de 1996, que somada à posse do seu antecessor, ultrapassa 38 anos'.