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Justiça manda Estado nomear professora eliminada de concurso por obesidade

Em decisão unânime, 2.ª Câmara de Direito Público do TJ de São Paulo rejeita recurso da Fazenda que barrou candidata por causa do peso

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Por Redação
Atualização:

Por Julia Affonso e Fausto Macedo

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O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Estado garanta posse e nomeação de uma professora aprovada em concurso público, mas que foi considerada inapta na fase de perícia médica por 'obesidade mórbida'. A decisão é da 2.ª Câmara de Direito Público da Corte.

A autora da ação já trabalhava na rede estadual de ensino quando prestou a prova para o cargo de professora de educação básica II, da Secretária da Educação.

Ela foi aprovada em todas as etapas, mas barrada por causa de seu peso. A decisão de 1ª instância deu ganho de causa à docente e o Estado recorreu. As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação Social do TJ.

Na 2.ª Câmara de Direito Público, a desembargadora Luciana Bresciani, relatora do recurso, acolheu a ação da professora: "Pode-se dizer que a Administração procedeu com excesso no exercício de sua atividade, ou ferindo os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade."

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Luciana Bresciani anotou: "A autora goza de boa saúde e não pode ser impedida de acessar o cargo público em razão de um potencial agravamento futuro de seu quadro de saúde. O estabelecimento de critérios específicos para a admissão em concurso público somente é cabível quando a exigência se faz necessária em razão das atribuições a serem exercidas, hipótese não verificada no caso específico."

A professora também pediu indenização por danos materiais equivalentes à remuneração dos dias de trabalho que perdeu. Esse pedido foi negado. O Tribunal entendeu que 'não houve contraprestação laboral'.

A decisão foi unânime. Os desembargadores Carlos Violante e Vera Angrisani acompanharam o voto da relatora.

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