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Justiça manda Estado e Araraquara retirarem mama de homem trans

O pedido do paciente de realizar a mastectomia havia sido negado porque ele não teria atendido 'à exigência de acompanhamento prévio de dois anos'; município no interior de São Paulo pagará indenização de R$ 2,5 mil porque um médico tratou autor da ação por nome feminino, e não masculino, como consta em seu registro civil

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Por Pepita Ortega
Atualização:

Atualizada com posicionamento da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo às 10h12 de 15.07

Imagem ilustrativa. Foto: Pixabay

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A Justiça manteve sentença que condenou o Estado de São Paulo e o município de Araraquara, no interior paulista, a realizarem cirurgia de mastectomia - retirada da mama - de um homem transgênero. O pedido do homem havia sido negado porque ele não teria atendido 'à exigência de acompanhamento prévio de dois anos pela equipe multiprofissional que acompanha o usuário'.

A decisão foi dada pelos magistrados da 10.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. O colegiado determinou ainda que Araraquara indenize o paciente em R$ 2,5 mil porque uma servidora e um médico do hospital o trataram por um nome feminino, e não masculino, como consta em seu registro civil.

O julgamento ocorreu na ultima segunda, 1, teve decisão unânime e contou com a participação dos desembargadores Antonio Celso Aguilar Cortez, Ana Teresa Ramos Marques Nishiura Otuskie e Antonio Carlos Villen, relator. O acórdão foi publicado na sexta-feira, 5.

Na ocasião, os desembargadores analisaram os recursos interpostos pelo homem e pelo Estado de São Paulo contra sentença de primeiro grau.

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O homem insistiu no pedido de danos morais, ressaltando que o trataram pelo nome feminino,'absolutamente em desconformidade e em desrespeito a sua identidade civil e de gênero'. Ele indicou ainda que, em decorrência do fato, foi internado em hospital psiquiátrico.

Já o Estado de São Paulo apontou que a condenação a fazer a cirurgia 'implica desrespeito à ordem de pacientes em espera pela realização do mesmo procedimento' e pediu que o processo seja extinto, sem resolução de mérito, por falta de interesse de agir.

O acompanhamento médico

O homem interrompeu em 2013 o acompanhamento ambulatorial exigido pela Portaria nº 2.803 de 2013, do Ministério da Saúde. Segundo os autos, ele não conseguia se ausentar de seu trabalho e custear viagens até São Paulo para comparecer aos atendimentos no Ambulatório de Saúde Integral para Travestis e Transexuais, unidade responsável pelo acolhimento para processo transexualizador.

Desde 2010 o espaço oferece procedimentos de acolhimento, avaliação médica, endocrinologia, fonoaudiologia e saúde mental.

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Para indicar seu reconhecimento como homem há mais de dois anos, o paciente juntou ao processo documentos de profissionais da saúde, entre eles um relatório psicológico que menciona que ele 'demonstra um forte desejo de realizar mastectomia'. Segundo os autos, desde os 18 anos o homem tem interesse em realizar o procedimento de retirada cirúrgica de sua mama.

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Um dos atestados apresentados ao juízo, elaborado por um médico psiquiatra da rede municipal de saúde, apontou a importância para o homem da realização do procedimento cirúrgico e atribui o quadro depressivo do paciente ao fato de 'viver e inclusive ser considerado legalmente do sexo masculino, não sendo tratado como tal pelo próprio sistema'.

Segundo os autos, durante o período em que pleiteou a cirurgia, o homem foi atendido por psicólogos, psiquiatras, cirurgiões plásticos e endocrinologistas.

Nenhum dos profissionais teria apontando circunstâncias que impedissem a realização do procedimento.

O voto do relator

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Em seu voto, o desembargador Antonio Carlos Villen destacou que os elementos dos autos 'indicam que o homem deseja e está preparado para se submeter à masectomia'.

Para o magistrado, a interpretação do Estado e do Município de que o homem não teria atendido 'à exigência de acompanhamento prévio de dois anos' não pode ser acolhida, tendo em vista o histórico clínico do paciente.

O desembargador também abordou, em sua decisão, a lista de espera para realização do procedimento. Ele destacou que a sentença não determinou que a cirurgia seja realizada imediatamente.

Segundo Villen, o homem deverá ser incluído na lista de espera, em 'posição correspondente à data de seu pedido, para que não tenha privilégios em relação a outros pacientes nas mesmas circunstâncias'.

'Desrespeito deliberado da identidade de gênero do paciente'

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Com relação ao pedido de indenização feito pelo homem, o desembargador indicou que 'o desrespeito deliberado da identidade de gênero de paciente causa dor à pessoa, que se expõe quando busca atenção médica'.

O homem obteve a retificação de seu prenome e gênero no registro civil por meio de sentença judicial, mas desde junho de 2018 um Provimento publicado pelo Conselho Nacional de Justiça determina que maiores de 18 anos podem requerer, em cartórios de Registro Civil das Pessoas, a alteração e a averbação do prenome e do gênero, 'a fim de adequá-los à identidade autopercebida'.

Em março do mesmo ano, o Supremo Tribunal Federal decidiu que pessoas trans podem alterar nome e gênero em registro civil sem a realização de cirurgia para mudança de sexo.

No Sistema Único de Saúde (SUS), a identificação pelo nome social em todos os documentos dos usuários é um direito garantido desde 2009 pela carta de Direitos dos Usuários do Sistema (Portaria 1.820), indica o site do Ministério da Saúde.

Desde 2006, a Carta dos direitos dos usuários da saúde garante que 'todo cidadão tem direito ao atendimento humanizado, acolhedor, livre de qualquer discriminação' e que 'que respeite a sua pessoa, seus valores e seus direitos'.

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COM A PALAVRA, A PREFEITURA DE ARARAQUARA

A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Araraquara. O espaço está aberto para manifestações.

COM A PALAVRA, O ESTADO DE SÃO PAULO

"A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo informa que o caso segue em segredo de justiça e portanto não deve, por ora, divulgar os detalhes."

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