Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Justiça manda empresa de segurança indenizar funcionária por fotos íntimas vazadas no trabalho

Desembargadora decidiu que mulher 'sofreu invasão na sua esfera íntima' e que a empresa 'não buscou qualquer apuração sobre o ocorrido'

PUBLICIDADE

Foto do author Luiz Vassallo
Por Luiz Vassallo
Atualização:

 Foto: NILTON FUKUDA/ESTADÃO

O Tribunal Regional do Trabalho da 11.ª Região (Amazonas/Rorima) decidiu manter a condenação de uma empresa de segurança a pagar indenização R$ 20 mil a uma funcionária que teve fotos íntimas copiadas para o computador da companhia na qual prestava serviço terceirizado.

PUBLICIDADE

A decisão foi aplicada pela Segunda Turma do Tribunal, que também confirmou a condenação subsidiária da empresa para a qual a mulher prestava o serviço terceirizado - a companhia terá de quitar o débito trabalhista, caso a empresa que contratou a moça não o faça.

O colegiado analisou recursos da mulher e da empresa de segurança contra a decisão de primeira instância, proferida pelo juízo da 2,ª Vara do Trabalho de Manaus.

A mulher pedia que o valor da indenização fosse aumentado e a empresa alegava que o pedido era improcedente.

A mulher ajuizou a ação em abril de 2018. Ela começou a trabalhar para a empresa de segurança em novembro de 2015 e contou, na petição inicial, que na companhia para a qual prestava serviços terceirizados como porteira, os colaboradores eram proibidos de usar celular durante o expediente.

Publicidade

Segundo ela, todos deixavam seus aparelhos dentro de uma gaveta sem tranca, em um móvel localizado na sala de descanso.

Segundo os autos, a moça tomou conhecimento de que suas fotos haviam sido expostas no computador da empresa em junho de 2017.

Com medo de que as imagens fossem divulgadas na internet e em grupos da empresa, a funcionária registrou boletim de ocorrência.

Segundo uma testemunha, 'não foi feita investigação para tentar descobrir quem foi a pessoa responsável pelo ilícito'.

No recurso enviado ao Tribunal, a empresa alegou que somente a funcionária sabia a senha de seu celular e anotou que a companhia 'não poderia ser responsabilizada por um ato cometido pela própria autora'.

Publicidade

Além disso, a empresa de segurança argumentou que não existira nos autos prova do constrangimento sofrido pela mulher e indicou que 'jamais procedeu com qualquer tipo de ação no sentido de constranger a intimidade' da mulher, 'sempre buscando proporcionar o melhor ambiente de trabalho possível'.

O relator da ação, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, observou que 'o crime estava comprovado' e indicou que não havia 'qualquer indício de que a própria mulher teria sido a responsável pela cópia dos registros fotográficos que estavam no computador da empresa'.

No entanto, em seu voto, o desembargador acolheu parcialmente o recurso da empresa, reduzindo o valor da indenização para R$ 5 mil.

O entendimento que prevaleceu no julgamento, no entanto, foi o da desembargadora Yone Silva Gurgel Cardoso, com a manutenção da indenização fixada na sentença de primeiro grau.

Yone entendeu que o valor de R$ 20 mil é 'razoável e proporcional', tendo em vista que a mulher 'sofreu invasão na sua esfera íntima, associado ao fato de que a empresa não buscou qualquer apuração sobre o ocorrido'.

Publicidade

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.