O juiz Rodrigo Coelho Rodrigues, titular da 4.ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú (SC), determinou que o dono de um bar na praia da Brava, indenize em R$ 10 mil por dano moral uma jovem chamada de 'chinelona' nas redes sociais em 2016. De acordo com o processo, a mulher foi impedida de consumir no local sob alegação de que o bar não atendia pessoas com caixa térmica e, por isso, teria avaliado negativamente o estabelecimento.
As informações foram publicadas no site do Tribunal nesta quarta-feira, 24. Cabe recurso da decisão.
À Justiça, a jovem relatou que foi passar o dia na praia com as amigas e resolveu comer algo no bar. Segundo ela, o garçom teria negado o atendimento sob alegação de que não atendiam pessoas com caixa térmica.
A jovem, de acordo com o processo, usou as redes sociais para criticar o estabelecimento. O dono do bar, afirma, passou a difamar a mulher também pela internet: "xinelona (sic) que leva isopor para a praia".
Na decisão, o magistrado determinou que o estabelecimento e o proprietário paguem solidariamente ao R$ 10 mil a título de danos morais. O juiz determinou correção e incidência de juros legais de 1% ao mês, contados da data do fato, novembro de 2016.
"Ao veicular, comentar, emitir opinião e informação na rede social, tornou-se responsável pelas consequências da manifestação do seu pensamento, direito este que, apesar de constitucionalmente assegurado, não é ilimitado, possibilitando a condenação (...) pelos abusos eventualmente praticados", registrou.