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Justiça manda Divinolândia acolher cães e gatos abandonados e feridos

Descumprimento da sentença, que estabelece 20 medidas para a Prefeitura da cidade do interior paulista, implica em multa de R$ 500 por animal não recolhido

Por Luisa Pinheiro
Atualização:

Foto ilustrativa: Corlijn Groot/Free Images Foto: Estadão

A 5ª Câmara Extraordinária de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou à Prefeitura de Divinolândia que resolva o problema dos cães e gatos abandonados no aterro sanitário da cidade do interior paulista. De acordo com a decisão o executivo municipal terá um prazo de dez dias para acolher, mesmo que em local provisório, os animais soltos pelas ruas de Divinolândia e também para construir um Centro de Controle Populacional de Cães e Gatos em no máximo dois meses. A decisão do TJ é do dia 1.º de outubro.

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Ao negar recurso da Prefeitura, o desembargador Jeferson Moreira de Carvalho, relator, manteve a sentença inicial que estabelece o cumprimento de vinte medidas, desde a esterilização cirúrgica e castração dos animais recolhidos à prestação de atendimento veterinário gratuito aos animais pertencentes a pessoas de baixa renda. A decisão foi tomada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado sob alegação de que biólogos encontraram "centenas de cães e gatos abandonados, doentes e feridos vivendo em condições precárias no aterro sanitário do Município".

Em sua decisão, o desembargador Jeferson Moreira de Carvalho afirma que a situação é 'fruto da inércia do Município'. No entendimento do magistrado, ao permitir que os animais fiquem soltos a Prefeitura acaba 'causando riscos à saúde pública e incolumidade das pessoas que podem ser atacadas pelos aludidos animais'. O descumprimento da sentença prevê multa que vai de R$ 500 para cada animal não recolhido, por exemplo, até R$ 50 mil no caso de sonegação de informações ou documentos sobre os procedimentos utilizados no acolhimento dos bichos.

Em resposta ao pedido da Prefeitura de prazos mais longos para o cumprimento das obrigações, o relator mencionou 'que a obrigação legal do Município em zelar pelo meio ambiente ecologicamente equilibrado e promover e manter programas para animais abandonados decorre de leis instituídas há quase dez anos, sem mencionar a previsão constitucional a respeito de tal dever do poder público'. A referência é às leis estaduais 12.916/08 e 11.977/05 (Código de Proteção aos Animais do Estado de São Paulo), que tratam, respectivamente, do desenvolvimento de programas de controle reprodutivo de cães e gatos e da manutenção de programas de controle de zoonoses.

A reportagem tentou contato com a Prefeitura de Divinolândia, por meio da Assessoria de Imprensa, mas ninguém atendeu. A Secretaria de Gabinete afirmou que o prefeito, Ismar Ernani de Oliveira (PT), não estava na Prefeitura na tarde desta terça-feira, 13.

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