PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Justiça manda citar Dilma em ação popular por uso de jatinho da FAB para apoio a Lula

Advogado pede condenação da presidente à devolução de recursos públicos em deslocamento a São Bernardo do Campo um dia depois da condução coercitiva do petista

Foto do author Fausto Macedo
Foto do author Julia Affonso
Por Fausto Macedo e Julia Affonso
Atualização:

A presidente Dilma visitou o ex-presidente Lula e a mulher, Marisa Leticia, em São Bernardo do Campo, um dia após a condução coercitiva do petista. Foto: Paulo Whitaker/Reuters

A Justiça Federal em São Paulo mandou citar a presidente Dilma em ação popular em que é acusada de ter usado recursos públicos para se deslocar a São Bernardo do Campo no sábado, 5, onde se encontrou com seu antecessor Luiz Inácio Lula da Silva, a quem manifestou solidariedade e apoio um dia depois que o petista foi conduzido coercitivamente pela Polícia Federal na Operação Aletheia.

PUBLICIDADE

A citação ocorrerá via Justiça Federal em Brasília, para onde a 8.ª Vara Cível Federal de São Paulo expediu carta precatória Dilma terá oportunidade de apresentar resposta em observância ao artigo 7.º da Lei 4717/1965 (Lei da Ação Popular).

A ação foi ajuizada pelo advogado Julio César Martins Casarin, inconformado com o deslocamento da presidente em jatinhos da FAB e em helicóptero.

[veja_tambem]

O advogado pede condenação de Dilma à devolução aos cofres públicos dos valores gastos na viagem. Ela ficou pouco mais de uma hora na companhia de Lula, em seu apartamento, no edifício Hill House. "Resta inescusável a lesividade ao patrimônio público, potencializada pela forma como foi realizada", sustenta Julio Casarin. "Assim, como disposto na Constituição, precisamente em seu artigo 5º, LXXIII, qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa."

Publicidade

Casarin pede que seja julgada procedente a ação para declarar judicialmente que a visita de Dilma ao ex-presidente 'não foi viagem oficial, e, consequentemente, condenar a petista a devolver ao Tesouro quantia a ser apurada em liquidação de sentença, por meio de perícia técnica - valor equivalente o custo total do deslocamento na aeronave presidencial, jatinhos da FAB e helicóptero, além do pagamento de diárias para equipe de apoio, tudo corrigido monetariamente e acrescido de juros legais.

"A primeira questão que incumbe definir diz respeito à competência da Justiça Federal de primeira instância para processar e julgar ação popular em face de Presidente da República por ato supostamente ilegal e lesivo praticado por este no exercício do mandato", anotou o juiz da 8.ª Vara Cível Federal. "A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal - quer sob a égide da vigente Constituição republicana, quer sob o domínio da Carta Política anterior - firmou-se no sentido de reconhecer que não se incluem na esfera de competência originária da Corte Suprema o processo e o julgamento de ações populares constitucionais, ainda que ajuizadas contra atos e/ou omissões do Presidente da República."

A 8.ª Vara Federal destacou a legitimidade de qualquer cidadão para propor ação popular. "Segundo a doutrina, o direito do cidadão de promover a ação popular constitui um direito político fundamental, da mesma natureza de outros direitos políticos previstos na Constituição Federal. Caracteriza, a ação popular, um instrumento que garante à coletividade a oportunidade de fiscalizar os atos praticados pelos governantes, de modo a poder impugnar qualquer medida tomada que cause danos à sociedade como um todo, ou seja, visa a proteger direitos transindividuais. Não pode, por conseguinte, o exercício desse direito sofrer restrições, isto é, não se pode admitir a criação de entraves que venham a inibir a atuação do cidadão na proteção de interesses que dizem respeito a toda a coletividade."

A 8.ª Vara Federal determinou também a expedição de mandado de intimação da Advocacia-Geral da União em São Paulo, a fim de que se manifeste, no prazo da resposta.

"Oportunamente, será determinada por este juízo a intimação do Ministério Público Federal, após a manifestação das rés."

Publicidade

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.