Redação
27 Abril 2015 | 19h00
Por Julia Affonso
O Juizado Especial Cível de Itanhaém, no litoral de São Paulo, condenou uma cabeleireira a pagar R$ 6 mil de indenização a uma cliente que perdeu parte dos cabelos após fazer escova progressiva, técnica de alisamento dos fios. Cabe recurso da decisão. A informação foi divulgada nesta segunda-feira, 27, pelo site do Tribunal de Justiça de São Paulo.
No processo, a cliente afirmou que, após a aplicação do produto no salão da cabeleireira, ‘sentiu muitas dores de cabeça’. Minutos depois, segundo ela, os cabelos começaram a cair e ‘restaram poucos fios’.
Na decisão, a juíza Helen Cristina de Melo Alexandre explicou que o fornecedor de produtos responde pelos danos que causar ao consumidor, independente de culpa. “Cabe à requerida zelar e ter as devidas cautelas com os serviços prestados aos seus clientes, propiciando a segurança necessária para tanto. Houve, portanto, falha do serviço, ensejando a responsabilidade da ré”, disse a juíza.
A mulher também alegou que, após a queda do cabelo, precisou pedir demissão do emprego. A magistrada, no entanto, disse que ela não provou a questão.
“Deixou a autora de trazer à luz prova de qualquer espécie nesse sentido, não bastando, para tanto, a mera alegação sem outros elementos de convicção”, apontou Helen Cristina de Melo Alexandre.