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Justiça manda banco ressarcir cliente por 'descontos indevidos'

Juiz da 4.ª Vara Cível de Maceió considera que contrato é 'obscuro' e que a instituição financeira faz transação vedada pelo Código de Defesa do Consumidor

Por Luiz Fernando Teixeira
Atualização:

 Foto: Marcos Santos|USP Imagens

A 4.ª Vara Cível de Maceió condenou o Banco BMG a pagar R$ 27.626,20 a um cliente por cobrar tarifas indevidas de sua conta. O autor da ação, cliente por empréstimos consignados, começou a ser cobrado em 2011 por descontos referentes a um contrato de cartão de crédito - sem que tenha firmado tal instrumento.

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'VENDA CASADA'

O juiz Ayrton de Luna Tenório considerou que o banco devia comprovar a regularidade da contratação, o que não ocorreu.

"A obscuridade do contrato também merece ser ressaltada. Isso porque, ao compulsar detido o instrumento contratual celebrado entre as partes, verifiquei queas cláusulas estabelecidas no mesmo não esclareceram que o contrato se tratava de uma modalidade diferenciada de empréstimo, junto à cartão de crédito consignado .Uma espécie de venda casada, expressamente vedada pelo Código de Defesa do Consumidor", disse o magistrado.

Tenório explicou ainda que o contrato de cartão de crédito abrangia descontos mensais consignados em folha de pagamento, modalidade diversa dos contratos de cartão habituais. Do valor a ser pago, R$ 22.626,20 dizem respeito à restituição, em dobro, dos valores descontados e R$ 5mil são referentes ao dano moral.

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