Luiz Vassallo
08 de janeiro de 2018 | 12h48
FOTO: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO
Preso há mais de 70 dias por não ter como pagar fiança, um homem flagrado com drogas no interior de Minas poderá responder ao processo em liberdade. A presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz, afastou a obrigação do pagamento, ‘levando em conta a condição financeira do réu’. A concessão da liberdade provisória vale até o julgamento do mérito do habeas corpus, que se dará na Sexta Turma da Corte superior. O relator é o ministro Sebastião Reis Júnior.
As informações foram divulgadas no site do STJ – habeas 431238.
Laurita observou que, embora não haja nos autos prova plena de que o réu possui ou não condições financeiras para arcar com o valor da fiança arbitrada – um salário mínimo –, as particularidades do caso ‘indicam claramente que a falta desses recursos realmente é o fator que impediu a sua liberdade’.
O homem teve concedida a liberdade provisória pelo juízo de primeiro grau, condicionada ao pagamento de R$ 937.
O juiz considerou que, mesmo que venha a ser condenado, diante da primariedade, a pena privativa de liberdade do acusado possivelmente será igual ou inferior a quatro anos e substituída por restritiva de direitos.
Desde 16 de outubro passado, data da decisão, sua defesa vem se insurgindo contra a imposição do pagamento da fiança, sem êxito.
“Entendo que a medida cautelar de fiança não pode subsistir, pois ofende a sistemática constitucional que veda o fato de pessoas pobres ficarem presas preventivamente apenas porque não possuem recursos financeiros para arcar com o valor da fiança arbitrada”, concluiu Laurita Vaz na decisão que deferiu a liminar em habeas corpus.
Ao decidir pela liberdade do réu, a ministra aplicou medidas cautelares diversas da prisão previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal – comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições a serem fixadas pelo juízo processante, devendo comparecer, ainda, a todos os atos processuais; e proibição de ausentar-se da comarca sem prévia e expressa autorização do juízo.
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