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Justiça liberta sete iraquianos e sírios presos com passaportes falsos em Cumbica

Decisão da 5.ª Vara Federal em Guarulhos (SP) destaca que estrangeiros vivem em região de conflito constante; embaixadas do Iraque e da Síria vão "apoiar os seus nacionais na obtenção de trabalho no Brasil e auxílio na obtenção de moradia"

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Por Redação
Atualização:

Aeroporto de Cumbica. Foto: Evelson de Freitas/Estadão

 

Por Fausto Macedo e Julia Affonso

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A 5ª Vara Federal em Guarulhos (Grande São Paulo) concedeu liberdade provisória a sete iraquianos e sírios que haviam sido presos no dia 12 de março por terem apresentado, quando embarcavam em um vôo com destino a Brasília, passaportes albaneses adulterados, contendo carimbo de controle migratório falsificado.

O Setor de Inteligência da Polícia Federal do Aeroporto Internacional em Guarulhos/Cumbica foi informado que os passageiros que embarcariam para Brasília, com documentação adulterada, seguiriam depois para Paris, na França. As informações foram divulgadas no site da Justiça Federal nesta quarta feira, 25.

A defesa dos indiciados entrou com pedido de liberdade provisória informando que, caso fossem soltos, permaneceriam em albergues públicos. A defesa alegou dificuldades vivenciadas no Iraque e Síria, países dos indiciados, devido aos conflitos permanentes na região. Destacou que os sete cidadãos sírios e iraquianos buscariam refúgio na Alemanha, onde possuem familiares.

Segundo a Justiça Federal, a Embaixada do Iraque em São Paulo afirmou que irá auxiliar na obtenção do refúgio humanitário com a proteção do Estado brasileiro, bem como dará auxílio na moradia e obtenção de documentos. A decisão judicial destaca que os "investigados nestes autos são estrangeiros oriundos de região dominada pela guerra (Iraque e Síria), inclusive tendo, ao que parece pelo que demonstrado nos autos, origem curda, minoria étnica e religiosa, bem como não apresentaram quaisquer antecedentes".

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Além disso, ainda de acordo com a decisão judicial, os iraquianos e sírios "não demonstraram possuir capacidade econômica que os possa levar a fugir do território brasileiro, não portando nenhum deles quaisquer documentos além de passaporte albanês supostamente contrafeito".

"A língua falada por eles, árabe ou curdo, também é uma barreira para que evadam do Brasil", pondera a Justiça Federal.

Com isso, mesmo entendendo que a prisão em flagrante foi "absolutamente regular, bem como devida", a 5.ª Vara Criminal Federal de Guarulhos entendeu que ""analisando todas as circunstâncias do caso, bem como tendo como norte os princípios da proporcionalidade (necessidade/adequação), presunção de inocência, dignidade da pessoa humana e os princípios insculpidos nos artigos 3.º e 4.º da Constituição Federal". A Justiça concluiu que, neste momento, a prisão preventiva não é necessária.

A 5.ª Vara de Guarulhos determinou a expedição de alvará de soltura, com a condição de que os indiciados compareçam a todos os atos do processo, devendo informar onde ficarão em São Paulo e, em caso de mudança de endereço, comunicar imediatamente a Justiça.

Segundo a Justiça Federal, as Embaixadas do Iraque e da Síria no Brasil, bem como seus representantes na cidade de São Paulo, serão informados da decisão e deverão "apoiar os seus nacionais na obtenção de trabalho no Brasil, auxílio na obtenção de moradia e outras medidas correlatas".

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