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Justiça impõe multa de R$ 2 mil para cada vez que homem com covid-19 furar isolamento no Paraná

Homem assinou termo de consentimento demonstrando estar ciente da necessidade de permanecer em isolamento social, mas mesmo assim foi visto transitando em via pública

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Por Redação
Atualização:

São Jorge D'Oeste. Foto: Reprodução/Google Street View

A Justiça do Paraná determinou que um homem que testou positivo para o coronavírus e reside em São Jorge D'Oeste - cidade no sudoeste do Estado, com cerca de 9 mil habitantes - permaneça em isolamento domiciliar, sob pena de multa de R$ 2 mil para cada ato de descumprimento.

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A decisão foi dada em caráter liminar, no âmbito de uma de ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça.

No mérito da ação, o Ministério Público pede que, além de ser obrigado a manter o isolamento pelo tempo determinado pelas autoridades municipais de saúde, o homem seja condenado a pagar dois salários mínimos por danos sociais.

Segundo a Promotoria, no dia 26 de março, o homem já apresentava sintomas de covid-19 e assinou termo de consentimento demonstrando estar ciente da necessidade de permanecer em isolamento social.

A contaminação foi confirmada no dia seguinte, mas mesmo assim o homem foi visto transitando em via pública.

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