PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Justiça homologa recuperação do Grupo Schahin

Decisão da 2.ª Vara de Falências de São Paulo alcança 12 empresas do conglomerado sob investigação da Operação Lava Jato; pagamentos serão efetuados diretamente aos credores

Foto do author Fausto Macedo
Foto do author Julia Affonso
Por Fausto Macedo , Julia Affonso e Mateus Coutinho
Atualização:

Salim Schahin. Foto: Dida Sampaio/Estadão

A 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo homologou, nesta segunda-feira, 21, o plano de recuperação judicial das empresas do Grupo Schahin - alvo da Operação Lava Jato. A decisão atinge 12 empresas do conglomerado.

PUBLICIDADE

Em 19 páginas, o juiz Marcelo Barbosa Sacramone concedeu a recuperação judicial de Schahin Engenharia S.A., Shahin Holding S.A., Shahin Empreendimentos Imobiliários Ltda., Schahin Securitizadora de Créditos Financeiros S.A., Shahin Desenvolvimento Imobiliário S.A., Companhia Shahin de Ativos, HHS Participações Ltda., S.M. Participações S.A., Satasch Participações Ltda. Casablanca International Holdings Ltd., Deel Black Drilling LLP, e Riskle Holding GMBH.

"Os pagamentos deverão ser efetuados diretamente aos credores, que deverão informar seus dados bancários diretamente às recuperandas, ficando vedado, desde já, quaisquer depósitos nos autos", decretou o juiz.

A Schahn protagoniza um dos emblemáticos capítulos da Operação Lava Jato. Em outubro de 2004, o Banco Schahin, instituição financeira do conglomerado, concedeu empréstimo de R$ 12 milhões (que nunca foi quitado) para o pecuarista José Carlos Bumlai, amigo do ex-presidente Lula. O dinheiro, segundo Bumlai, foi destinado ao PT, na época em dificuldades de caixa. Em contrapartida, a Schahin ganhou um contrato sem licitação de US$ 1,6 bilhão com a Petrobrás para operar o navio sonda Vitória 10000.

Publicidade

A Schahin Engenharia e outras empresas do grupo ingressaram com pedido recuperação judicial com base no artigo 47 e seguintes da Lei 11.101/2005, expondo as razões de sua crise econômico-financeira.

O Ministério Público se manifestou pela não homologação sob argumento de que o plano 'está fundado em contrato celebrado com a Petrobrás, e, dada a atual crise política e econômica que o país atravessa, não há certeza de que será cumprido'.

Em sua decisão, o juiz Marcelo Barbosa Sacramone assinalou. "Pelo balanço apresentado na recuperação judicial, os bens da recuperanda são diminutos frente ao passivo submetido à recuperação judicial. Todo plano, nesse sentido, é baseado nos contratos celebrados com a Petrobrás. Se é certo que não há certeza de que os contratos serão renovados, ponto sobre o qual se debate o Ministério Público, também não há certeza de que a posição contratual poderia ser cedida onerosamente a terceiros, a ponto de reverter ativos para os credores de uma eventual Massa Falida. Tal dúvida é ainda maior diante da um eventual inadimplemento do contrato caso a atividade seja interrompida pela recuperanda e guarda ainda maior controvérsia diante do ramo específico e, portanto, da diminuta quantidade de agentes que poderiam continuar a desenvolver o contrato."

O juiz da 2.ª Vara de Falências destacou que o instituto da recuperação judicial foi concebido pela Lei 11.101/05 'para promover a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica'. "O benefício concedido pela Lei aos empresários em crise objetiva permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores."

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.