Luiz Vassallo e Fausto Macedo
21 de setembro de 2018 | 16h09
Foto: Hélvio Romero/Estadão
A juíza da 13ª Vara da Fazenda Pública Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi homologou nesta quinta-feira, 20, o acordo entre a Prefeitura, o Ministério Público Estadual e empresas para a construção do Parque Augusta, no centro de São Paulo.
O acordo é resultado de uma antiga batalha do promotor de Justiça Silvio Antonio Marques, da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, braço do Ministério Público de São Paulo.
A gestão Bruno Covas (PSDB) mudou de estratégia no início deste ano e, em vez de fazer a permuta de um terreno público, irá repassar títulos de potencial construtivo às construtoras proprietárias do espaço do parque.
Os títulos permitem que as empresas Cyrela e Setin apliquem em outros imóveis a área que poderiam construir no lote do parque. As construtoras precisarão pagar uma indenização de R$ 9,8 milhões, dos quais R$ 6,2 milhões serão quitados por meio dos serviços de construção do parque e de um boulevard que ligará a área (pela Rua Gravataí) até a Praça Roosevelt.
Com a homologação do acordo, a magistrada determinou a extinção de todas as ações populares e os inquéritos instaurados pelo MP envolvendo os imóveis.
Segundo a juíza, ‘desde o início do feito, houve grande envolvimento de todas as partes para a busca de uma composição amigável’. “Afinal, um dos interesses envolvidos no litígio é de natureza coletiva já que envolve questão ambiental”.
“O clamor social foi trazido aos autos. Associações diversas, inclusive admitidas como amicus curiae por este Juízo, desvendaram o anseio pela preservação da mesma área. E foram mais além. Revelaram a necessidade da instituição de um Parque aberto ao povo, com a preservação da área verde”, escreveu.
Em despacho, a magistrada relata que ‘foram muitos os esforços empreendidos pelas partes na busca da melhor solução para o caso concreto que culminaram com o pedido de homologação’. “O fato concreto configura participação coletiva na construção de uma política pública ambiental que assume papel primordial de proteger o meio ambiente e integrar sua proteção aos demais objetivos da vida em sociedade como forma, inclusive, de proporcionar qualidade de vida”.
Para a juíza, o acordo ‘contou com a participação de associações que representaram moradores de bairro e que militam na defesa do meio ambiente’. “Foi subscrito na presença de diversas testemunhas e espelha o efetivo interesse social na questão”.
“Revela a concretização efetiva de um dos mais importantes princípios reguladores do Direito Ambiental o qual, por sua significância, merece amplitude. É o princípio da participação popular, que visa a conservação do meio ambiente e se inere em um quadro mais amplo da participação diante dos interesses difusos e coletivos da sociedade”, anotou.
Segundo a juíza, a ‘leitura cautelosa da autocomposição celebrada entre as partes permite identificar sua regularidade formal e material, à luz da legislação vigente’. “E mais. Espelha a concretização do interesse coletivo”.
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