O Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Brusque (SC) decidiu, no último dia 29, que uma mulher deve receber R$ 3 mil em indenizações por danos morais após encontrar uma perna de barata em uma rosca -- alimento também conhecido como "coruja" na região sul do país - que comprou em uma padaria.
O caso aconteceu no Vale do Itajaí, em Santa Catarina, em junho de 2020. Segundo os autos, a mulher chegou a consumir parcialmente o alimento antes de notar a perna do inseto. Como prova, ela apresentou fotografias que mostram claramente a existência de parte da barata no interior da rosca.
A padaria alegou, em sua defesa, que a consumidora poderia ter observado a presença do corpo estranho antes mesmo de abrir a embalagem que apresenta uma coloração bastante clara, o que facilitaria a visão.
No entanto, segundo o juiz do caso, Frederico Andrade Siegel, não é exigido do consumidor que faça uma minuciosa análise, procurando por "corpos estranhos", antes de consumir algum alimento. "Logo, não há como afastar-se a responsabilidade da parte ré pelo ocorrido, já que foi esta quem produziu a "coruja" e a colocou à venda, garantindo a qualidade do alimento," escreveu o juiz.
O juiz também destacou na sentença o abalo psicológico causado pela situação, 'já que a autora, após consumir parte do alimento, observou a presença de uma perna de barata em seu interior, causando-lhe asco e repugnância.'
A decisão cabe recurso às Turmas Recursais.