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Justiça Federal suspende aumento de quase 90% no bilhete do metrô de BH

Após liminar da 4ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte ser cassada pelo Superior Tribunal de Justiça, juíza da 15ª Vara Federal bloqueia o reajuste e mantém passagem a R$ 1,80

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Por Paulo Roberto Netto
Atualização:

 

Atualizada às 15h53 de 20/11/18

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A juíza Maria Edna Fagundes Veloso, da 15ª Vara Federal de Belo Horizonte, suspendeu o reajuste de quase 90% previsto nas tarifas de trem da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU). Na última segunda-feira, 12, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia cassado decisão semelhante da 4ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte.

De acordo com a magistrada, apesar de que a ausência de reajuste poderia causar 'gravoso impacto com a possível suspensão dos serviços do Metrô', não seria 'certo' impor o aumento tarifário 'expressivo' no contexto atual.

"Impor ao usuário de serviço essencial, de um momento para outro, aumento tarifário tão expressivo, mormente num contexto de grave crise em que o desemprego em massa é a realidade vivida pelo Brasil, é realmente ofender os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem assim o da própria dignidade humana", afirmou Maria Veloso. "É indiscutível a nefasta consequência que o aumento trará ao consumidor carente, desestruturando um orçamento já reduzido, que, certamente, não poderá suportar tal majoração".

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Em maio, a CBTU anunciou um reajuste de quase 90% nas tarifas do metrô de Belo Horizonte, Recife, João Pessoa, Natal e Maceió. Na capital mineira, o bilhete passaria de R$ 1,80 para R$ 3,40.

À época, a estatal alegou que o aumento "busca o fortalecimento do transporte de passageiros sobre trilhos". Além disso, a CBTU afirma que o reajuste seria necessário visto que o valor dos bilhetes em Belo Horizonte permaneceram inalterados há doze anos.

O Ministério Público de Minas Gerais ajuizou ação contra o reajuste e, dias depois, o juiz Mauro Pena Rocha, da 4 Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, suspendeu o aumento.

A CBTU entrou com recurso e alegou que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais não teria a competência de julgar o caso, visto que a estatal é sociedade de economia mista vinculada ao Ministério das Cidades, sendo o processo de competência da Justiça Federal.

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Na última segunda, o ministro do STJ Napoleão Nunes determinou a incompetência do TJMG, cassou a liminar e encaminhou o processo para a 7ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais.

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COM A PALAVRA, A COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

A CBTU Belo Horizonte informa que foi notificada na tarde desta segunda feira (19/11) da decisão da Juíza Maria Edna Fagundes Veloso, da 15ª Vara da Justiça Federal, que determinou a suspensão do ato que motivou a recomposição tarifária do Metrô de BH, implantado pela Companhia na última quarta (14).

A recomposição havia sido autorizada por ato administrativo do Ministério do Planejamento e implementada pela Superintendência da CBTU em Minas. Com a nova medida, usuários do Metrô de Belo Horizonte voltam a pagar a tarifa de R$ 1,80, até posterior decisão da Justiça Federal. Por razões técnicas, a mudança terá aplicação a partir da 0h desta quarta-feira (21/11).

A CBTU Belo Horizonte antecipa que vai interpor Agravo de Instrumento junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, defendendo a recomposição tarifária implementada na última semana.

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O recurso argumentará em favor da manutenção da tarifa em R$ 3,40, como forma de viabilizar a prestação dos serviços, que estão há 12 anos sem qualquer tipo de reajuste. A recomposição tarifária é legítima e está subsidiada por estudos técnicos que comprovam que não houve qualquer abusividade na proposição dos valores.

A CBTU-Belo Horizonte esclarece que as questões técnicas necessárias para a retomada da tarifa de R$ 1,80 envolvem a reprogramação de softwares e sistemas em máquinas de vendas de bilhetes (com o valor atual da tarifa) reconfiguração de relatórios financeiros e administrativos, reprogramação de sistemas de venda de crédito eletrônico para cartões magnéticos (Ótimo e BHBus), atualização de toda a comunicação visual em bilheterias e estações, entre outros procedimentos obrigatórios.

Assim que foi notificada, a CBTU informou à Justiça Federal, tanto em relação à data prevista para a retomada da tarifa, quanto em relação à necessidade de execução dos procedimentos técnicos obrigatórios.

Conforme dados já consolidados de vendas de bilhetes, de 14 a 18/11 foram vendidos 125.967 bilhetes a R$ 3,40, o equivalente a 31.491 bilhetes/dia.

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