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Justiça Federal dá 90 dias para Ibama voltar a fiscalizar rotas de produtos florestais e de madeira clandestina no Maranhão

Decisão liminar atende a pedido do Ministério Público Federal, que entrou com ação civil acusando 'omissão' do instituto nas ações para repressão do transporte de madeira ilegal no Estado

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Por Rayssa Motta
Atualização:

A Justiça Federal no Maranhão mandou o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) restabelecer a fiscalização do transporte de produtos florestais nas rodovias do Estado. O prazo para o a execução da decisão é de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

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Documento

A decisão

A liminar é do juiz Ricardo Felipe Rodrigues Macieira, da 8.ª Vara Federal Ambiental e Agra?ria, que viu 'omissão' do Ibama."Irreversi?veis podera?o ser as conseque?ncias advindas da ause?ncia de controle e fiscalizac?a?o ambiental a fim de evitar o escoamento - atrave?s das vias pu?blicas - de produtos florestais advindos de explorac?a?o irregular vegetal de a?reas especialmente protegidas", escreveu o magistrado.

A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal, que entrou com uma ação civil acusando a suspensão indevida das ações de fiscalização, o que deixa o caminho favorável para a comercialização de produtos derivados de polos madeireiros clandestinos.

O Ibama diz que a origem do impasse é orçamentária. De acordo com o instituto, faltam recursos e servidores para cumprir o cronograma de fiscalização. O órgão encerrou a parceria consolidada com a Polícia Rodoviária Federal (PRF) para monitorar as estradas do Maranhão e transferiu a atribuição para a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Naturais do Estado.

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O procurador da República Alexandre Soares, autor da ação contra o Ibama, diz que eventuais parcerias firmadas com órgãos públicos não afastam as atribuições legais do instituto. A maior preocupação é com as BRs 222 e 316, que figuram entre as principais rotas para escoamento de produtos florestais de exploração ilegal.

"A falta de fiscalização pode causar graves prejuízos às áreas de proteção ambiental federais, principalmente à Reserva Biológica do Gurupi e aos territórios indígenas que possuem grande dossel florestal, visto que são alvos constantes de desmatamentos sem autorização", alerta o procurador.

Em sua decisão, o juiz da 8.ª Vara Federal Ambiental e Agra?ria considerou que a alegada falta de recursos, sem comprovação, e parcerias sem instrumentos formais de cooperação não são suficientes para suspender as atividades fiscalizatórias nas rodovias.

"A omissa?o do re?u (ause?ncia de ac?a?o fiscalizato?ria em rodovias federais e controle de autuac?o?es decorrentes de notificac?o?es realizadas pela autoridade policial rodovia?ria federal - DPRF) viola - continuadamente - o dever de protec?a?o imposto pela norma, causando situac?a?o de risco (falta ou dificuldade de controle) que se perpetua no tempo", concluiu o magistrado.

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