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Justiça Federal em Santos manda executar sequestro do triplex

Juiz Roberto Lemos, da 5ª Vara Federal, recebeu nesta sexta-feira, 14, carta precatória de Sérgio Moro para cumprir confisco de imóvel no Guarujá atribuído ao ex-presidente Lula

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Foto do author Luiz Vassallo
Por Fausto Macedo e Luiz Vassallo
Atualização:

 Foto: Reprodução

O juiz Roberto Lemos, da 5ª Vara Federal de Santos, determinou nesta sexta-feira, 14, o cumprimento por oficial de Justiça do registro em cartório do confisco do triplex que a força-tarefa da Operação Lava Jato atribui ao ex-presidente Lula. O imóvel fica no Condomínio Solaris, no Guarujá. Lemo recebeu carta precatório do juiz Sérgio Moro, autor da ordem de sequestro do apartamento.

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CONFISCO

O triplex seria a propina da empreiteira OAS que levou à condenação de Lula a 9 anos e 6 meses de prisão, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele teria sido contemplado com R$ 2,25 milhões, valor que corresponde às reformas e ao valor do imóvel.

"Solicita-se que seja lavrado o auto de sequestro com o subsequente registro do confisco do bem perante o Cartório de Registro de Imóveis do Guarujá/SP", determinou Moro, nesta quinta-feira, 13.

"A fim de assegurar o confisco, decreto o sequestro sobre o referido bem. Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se precatória para lavratura do termo de sequestro e para registrar o confisco junto ao Registro de Imóveis", anotou o magistrado.

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Em decisão que condenou Lula por corrupção e lavagem de dinheiro, Moro havia determinado que, 'por ser produto de corrupção', o triplex seja confiscado.

"Considerando que o apartamento 164-A, triplex, Edifício Salina, Condomínio Solaris, no Guarujá, matrícula 104801 do Registro de Imóveis do Guarujá, é produto de crime de corrupção e de lavagem de dinheiro, decreto o confisco, com base no artigo 91, II, "b", do Código Penal", ordenou Moro.

O imóvel também não poderá ser utilizado pela OAS em seu processo de recuperação judicial da empreiteira que corre na Justiça Estadual de São Paulo.

Moro definiu o valor mínimo para reparação dos danos decorrentes do crime em R$ 16 milhões - a ser corrigido monetariamente e agregado de 0,5% de juros simples ao mês a partir de 10 de dezembro de 2009.

O montante equivale ao total da 'conta corrente geral de propinas do Grupo OAS com agentes do Partido dos Trabalhadores'. O dinheiro equivalente ao valor do triplex e suas respectivas reformas, de R$ 2,25 milhões, será descontado deste montante.

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