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Justiça Federal condena 12 por fraudes com cartões de banco

Decisão da 5.ª Vara Federal em Santos (SP) alcança ex-funcionários dos Correios acusados de direcionar correspondências contendo cartões de crédito, débito e boletos para organização

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Por Redação
Atualização:

 Foto: Thiago Teixeira/AE

Por Julia Affonso e Fausto Macedo

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A 5.ª Vara Federal em Santos (SP) condenou 12 pessoas acusadas de integrar uma organização criminosa que desviava e fraudava cartões bancários na Baixada Santista e na capital paulista. O esquema contou com a participação, na época, de funcionários dos Correios que direcionavam correspondências contendo cartões de crédito, débito e boletos para o grupo. Segundo a sentença, os crimes praticados de julho de 2013 até novembro de 2014, época em que foi deflagrada a "Operação Corrieu" pela Polícia Federal (PF).

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De acordo com a PF, eram desviados semanalmente de 150 a 200 cartões. Além de organização criminosa, os réus foram condenados por furto qualificado e um deles também responderá por peculato. As penas variam de 6 anos e 2 meses a 13 anos e 5 meses de reclusão e multa. Parte do grupo já está presa. O cumprimento da pena será em regime fechado para três deles e semiaberto para os demais.

A condenação dos 12 réus foi dada em três sentenças relativas à mesma operação da PF. As sentenças são de autoria do juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho, titular da 5.ª Vara em Santos. (Processo n.º 0009224-70.2014.403.6104; Processo n.º 0009226-40.2014.403.6104; Processo n.º 0009223-85.2014.403.6104)

As informações sobre a condenação dos 12 acusados foram divulgadas nesta sexta-feira, 3, pelo Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal de 1.º grau. No total, 17 foram denunciados pelo Ministério Público Federal - novas decisões serão dadas assim que a instrução dos processos estiver concluída.

As ações foram propostas pelo procurador da República Luis Eduardo Marrocos de Araújo. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), o desvio dos cartões era feito por dois carteiros no momento da triagem na Central de Distribuição de Correspondência em São Vicente, litoral paulista. Eles vendiam as correspondências para os criminosos que, por sua vez, faziam um levantamento dos dados dos clientes contidos nos envelopes. Com essa 'ficha cadastral', realizavam ligações telefônicas para as vítimas a fim de conseguir as senhas.

A PF descobriu que o grupo montou uma espécie de central telefônica clandestina, utilizando mulheres que se passavam por operadoras de telemarketing dos respectivos bancos. A simulação era facilitada pelo fato de as telefonistas possuírem os dados cadastrais dos clientes e por saberem que eles já aguardavam a chegada dos cartões.

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As vítimas eram orientadas a confirmar seus dados bancários via atendimento eletrônico, incluindo a senha, a qual era copiada por aparelhos do tipo bina, instalados na 'central telefônica'.

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De posse das senhas, a quadrilha fazia o desbloqueio dos cartões e realizava saques, compras e diversos outros gastos no Brasil e no exterior. A investigação apurou diversas viagens para fora do País a fim de adquirir mercadorias para uso próprio e revenda em sites da internet. Os integrantes da organização também compravam correspondências desviadas de outros Estados, como Rio e Mato Grosso do Sul.

De acordo com o juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho, "os denunciados integraram, com consciência e vontade, uma associação estável e permanente, estruturalmente ordenada, com divisão de tarefas, dedicada à prática de fraudes com cartões bancários desviados, com o objetivo de obterem vantagens econômicas ilícitas".

Em outro trecho, a sentença aponta que "a quadrilha se valia de meios ardilosos para burlar a vigilância das vítimas, que eram levadas a acreditar estarem em contato telefônico com pessoas autorizadas pela instituição financeira (...), sem saber que as senhas eram copiadas à distância por equipamentos eletrônicos de captação de dados".

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