Lilian Venturini
29 de abril de 2014 | 20h32
Fausto Macedo e Valmar Hupsel Filho
A Justiça Federal do Paraná aceitou nesta terça-feira, 29, a segunda denúncia contra o ex-diretor da Petrobrás, Paulo Roberto Costa, preso por envolvimento no esquema de lavagem de dinheiro desbaratado pela Polícia Federal na Operação Lava Jato. Além de Costa, transformaram-se em réus na mesma ação suas duas filhas, Ariana Azevedo Costa Bachmann e Shanni Azevedo Costa Bachmann; e seus dois genros: Humberto Sampaio de Mesquita, Marcio Lewkowicz.
De acordo com denúncia formulada pelo Ministério Público Federal, no dia em que foi deflagrada a Operação Lava Jato o ex-diretor da Petrobrás ordenou aos familiares que fossem ao escritório da empresa Costa Global Consultoria, no Rio de Janeiro, para recolherem documentos e dinheiro que seriam utilizados como provas.
Os familiares do ex-diretor estiveram no escritório no dia 17 de março e retiraram volumes significativos de material ainda não identificado pela PF. A movimentação, registrada pelas câmeras do circuito interno de TV, aconteceu pouco antes do cumprimento da busca e apreensão, enquanto a Polícia Federal buscava a chave do escritório na casa de Costa.
Este foi o motivo pelo qual o juiz decretou a prisão preventiva do ex-diretor da Petrobrás.
Em sua decisão, datada de 28 de abril, e que não analisa o mérito da denúncia, o magistrado argumenta que somente os episódios que motivaram a prisão já justificavam o recebimento da denúncia.
O magistrado destaca que, em outra ação, também recebida pela Justiça Federal, a Paulo Roberto Costa é imputado o crime de “pertinência a organização criminosa”, juntamente com Alberto Youssef, “tornando a conduta ora narrada em tese enquadrável no dispositivo apontado pelo MPF”.