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Justiça Eleitoral reabilita PSL de Bolsonaro em São Paulo

Cláudia Fonseca Fanucchi, do Tribunal Regional Eleitoral, considerou que o partido apresentou documentos para regularizar situação no Estado

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Por Luiz Vassallo
Atualização:

Jair Bolsonaro. Foto: REUTERS/Ueslei Marcelino

A juíza Cláudia Fonseca Fanucchi, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, deferiu, nesta quinta-feira, 2, liminar para suspender a inabilitação do diretório estadual do PSL, que tem Jair Bolsonaro como candidato à Presidência.

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Documento

A DECISÃO

Segundo consta nos autos, a defesa do partido, constituída pela advogada Karina Kufa, pediu 'tutela provisória de urgência nos autos de requerimento de regularização da prestação de contas anual do Partido Social Liberal - Diretório Estadual de São Paulo, referente ao exercício de 2016'.

De com a advogada, 'devido à impossibilidade de apresentar os documentos faltantes solicitados pelo órgão técnico deste E. Tribunal', o partido 'se antecipa recolhendo aos cofres públicos os valores questionados, visando possibilitar o julgamento do presente pedido de regularização, permitindo a posterior aplicação ao órgão partidário'.

E ainda afirmou que a 'própria unidade técnica consignou que os documentos exigidos foram apresentados' e que 'o pedido de regularização de diretório não visa à aprovação das contas, mas, tão-somente, a suspensão da proibição do seu funcionamento, dependendo, tão-somente, da análise dos documentos obrigatórios'.

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Ao decidir, a juíza afirmou que existem pré-requisitos para sanar irregularidades de um partido em contas eleitorais: "(i) a ocorrência do trânsito em julgado da decisão que julgou as contas não prestadas; (ii) a apresentação dos documentos necessários, elencados no artigo 29 da mencionada resolução; bem como (iii) o efetivo recolhimento dos valores por ventura devidos e o cumprimento das sanções eventualmente impostas".

"E, nesses pontos, sem expressar entendimento terminante a respeito do mérito, constata-se dos autos a presença destes requisitos consubstanciado no trânsito em julgado da prestação de contas original (ID n° 42096), a juntada dos documentos elencados na legislação pertinente (ID n° 43842, pgs. 1 e 2) e o recolhimento dos valores devidos ao Tesouro Nacional (ID n° 43974)", anotou.

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