Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Justiça e direito à saúde -- a atuação do Conselho Nacional de Justiça

PUBLICIDADE

Por Arnaldo Hossepian
Atualização:
Arnaldo Hossepian Júnior. Foto: Divulgação

A assistência à saúde de qualidade segue entre os principais anseios da população. Preocupado com o aumento exponencial das demandas judiciais na área da saúde pública e suplementar, o Conselho Nacional de Justiça instituiu o Fórum Nacional do Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde. Esse arranjo inovador tem o objetivo de elaborar estudos e propor medidas concretas e normativas para o aperfeiçoamento de procedimentos, o reforço à efetividade dos processos judiciais e à prevenção de novos conflitos.

PUBLICIDADE

O Fórum da Saúde passou a funcionar por meio do seu Comitê Nacional, que passei a Supervisionar desde fevereiro de 2016, e agora presto contas das atividades. Ao longo do desses anos, o Comitê Nacional, buscando racionalizar o exercício da jurisdição em matéria tão árida, realizou três Jornadas de Direito à Saúde,  2014, 2015 e 2019, possibilitando a aprovação e revisão de  103 enunciados, com a finalidade de orientar a Magistratura, Estadual e Federal, na apreciação de questões candentes na matéria. A última Jornada, realizada em 2019, se construiu de forma ascendente e democrática a partir dos 27 Comitês Estaduais da Saúde do Poder Judiciário, que produziram propostas cuja aprovação final foi delegada a qualificado colegiado formado por Magistrados e Ministros do Superior Tribunal de Justiça, em reunião realizada em São Paulo, em março de 2019.

Com esse formato inédito procurou-se, ao mesmo tempo, proporcionar maior permeabilidade às propostas da sociedade civil, bem como legitimidade na forma de aprovação dos enunciados. Revelou-se necessário organizar, em cada unidade da federação, Comitês Estaduais da Saúde, coordenados por Magistrado, mas composto por integrantes do Sistema de Justiça e do Sistema de Saúde, com a finalidade de buscar soluções extrajudiciais (conciliação, termo de ajustamento, mediação) nas controvérsias que envolvem falha na concretização da política pública definida pelo Executivo e pelo Legislativo, e fixar estratégias locais. Ao lado dos Comitês Estaduais, foram criados também os Núcleos de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS), compostos por profissionais da área médica, destinados a subsidiar Magistrados e demais operadores do Direito com informações técnicas na área da medicina, e sempre tomando por base evidências científicas, quando a controvérsia envolver pedido de medicamento, procedimento, órtese ou prótese não incorporadas pela política pública, subsídio este que se materializa pela elaboração de "nota técnica".

Em razão do diagnóstico aqui noticiado, foi promulgada pelo Plenário do CNJ a Resolução 238, de 06 de setembro de 2016.Também com o objetivo de capacitar os NATJUS, o CNJ e o Ministério da Saúde celebraram o Termo de Cooperação n. 21/2016 (agosto de 2016), cujo objeto é proporcionar aos Tribunais de Justiça e Federais subsídios técnicos para a tomada de decisão com base em evidência científica, visando, assim, aprimorar o conhecimento técnico dos Magistrados e conferir maior celeridade ao julgamento das ações judiciais. Objetivando concretizar o Termo de Cooperação firmado, o Ministério da Saúde formalizou parceria com o Hospital Sírio Libanês - HSL, que passou a atuar como gestor do projeto, bem como consultor e assessor técnico. Dentre suas atribuições estão a capacitação dos NATJUS, e o atendimento às demandas oriundas dos Comitês Estaduais da Saúde para a elaboração de Pareceres Técnico-Científicos sobre novos fármacos e procedimentos. Para tanto, o HSL conta com  Núcleos de Excelência na área da Medicina de reconhecimento nacional, compostos por expertos nessa seara, que também atuam como tutores dos NATJUS, quando solicitados, para suporte na elaboração das "notas técnicas".

Destaque-se que os pareceres técnico-científicos, bem como as notas técnicas, ficam disponibilizados para consulta pública no banco de dados hospedado no sítio eletrônico do CNJ. Também de destaque o fato do Ministério Público, por intermédio do CNMP, bem com as Defensorias Públicas, terem se juntado ao projeto aqui descrito, batizado como projeto "E-NATJUS", inaugurado em novembro de 2017  e que hoje já é uma realidade nacional. O E-NATJUS está a serviço do Magistrado para que a sua decisão não seja tomada apenas diante da narrativa que apresentada o cidadão/demandante. Com a plataforma digital, essas decisões poderão ser tomadas com bases objetivas e seguras, levando em conta a evidência científica do que é pleiteado e sua efetividade no combate à moléstia alegada. Outrossim, o CNJ e o Ministério da Saúde celebraram um segundo Temo de Cooperação n. 51/2018, cujo objeto é proporcionar às assessorias dos Tribunais por meio de consultoria à distância, suporte  para a avaliação, sob o ponto de vista médico, das demandas judiciais de saúde com pedido de tutela antecipada sob a alegação de urgência.

Publicidade

Para sua efetividade, o Ministério da Saúde formalizou parceria com o Hospital Israelita Albert Einstein, que atua como executor do projeto. A partir de tal contexto se fez possível a criação do NATJUS NACIONAL, ferramenta agregada ao sistema E-NATJUS e que também fica hospedada no sítio eletrônico do CNJ. Tal ferramenta proporciona aos Magistrados de todo o país serviço de diversos profissionais de saúde, durante 24 horas por dia, sete dias por semana. Os profissionais de saúde estão aptos a avaliar demandas de urgência, conceito este que segue protocolos médicos e, com base nas melhores evidências científicas disponíveis, fornecerão o respaldo técnico necessário para atestar se a demanda é de fato urgente e se existe evidência científica a embasar o pedido.

O uso de tal ferramenta já é uma realidade, tanto que a Corregedoria Nacional de Justiça expediu o Provimento n. 84/2019, que dispõe sobre o uso e funcionamento do sistemas E-NATJUS, em especial o NATJUS-NACIONAL. E o banco de dados da plataforma E-NATJUS pode ser acessado pelo link www.cnj.jus.br/e-natjus > pesquisa pública, onde é possível consultar os documentos disponíveis até o momento: 63 Pareceres Técnicos Científicos e mais de uma centena de Notas Técnicas.

A Magistratura Nacional tem ao seu dispor, agora, acesso imediato a fundamentos científicos que contribuirão na tomada de decisão sobre a concessão de determinado medicamento ou serviço de saúde não contemplado pela política pública estabelecida pelo SUS ou pelas agências reguladoras da saúde, bem como uma arena adequada, os Comitês Estaduais, para um melhor diagnóstico daquilo que está previsto na política pública e que não está sendo devidamente entregue pelo Poder Público, possibilitando a busca de soluções também pela via dialógica.

A caminhada é longa, mas o Poder Judiciário, por intermédio do CNJ, não esmorecerá na busca de soluções que possibilitem uma prestação jurisdicional cada vez mais qualificada e célere, portanto ao encontro dos anseios da população brasileira.

*Arnaldo Hossepian é procurador de Justiça do Ministério Público de São Paulo e integra o Conselho Nacional de Justiça em seu segundo e derradeiro mandato, que se encerrará nesta terça, 9

Publicidade

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.