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Justiça do Trabalho suspende funcionamento de creches em Brasília

Érica Angoti, em atuação na 7ª Vara do Trabalho de Brasília, acolheu processo movido pelo Sindicato dos Professores em Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF

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Por Redação
Atualização:

Estabelecimentos de ensino devem preservar a integridade física de seus alunos, decidiu colegiado Foto: Hélvio Romero/ Estadão

A juíza do Trabalho Érica Angoti, em atuação na 7ª Vara do Trabalho de Brasília, determinou nesta quarta-feira (18) a suspensão imediata das atividades de creches conveniadas ao GDF e particulares situadas no Distrito Federal pelo prazo de 15 dias. A decisão liminar foi tomada pela magistrada nos autos de um processo movido pelo Sindicato dos Professores em Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF e deve ser cumprida em, no máximo, dois dias, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 50 mil.

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Documento

DECISÃO

Para a magistrada, o pedido de suspensão das atividades em creches particulares e conveniadas, em virtude da pandemia de coronavírus (COVID-19), está embasado no Decreto Distrital nº 40.520/2020 - editado pelo Governo do Distrito Federal - e em recomendações oriundas da Organização Mundial de Saúde e do Governo Federal. Em sua decisão, a juíza do trabalho destaca que a solicitação do Sindicato foi formulada à Justiça após declaração do Secretário de Educação do DF, João Pedro Ferraz dos Passos, que, em entrevista, afirmou ser necessária a permanência dessas creches em funcionamento normal.

"Fere a razoabilidade se determinar suspensão de atividades em escolas e não contemplar as creches, mormente se considerarmos que já existem notícias de óbitos também de crianças", pontuou a juíza da 7ª Vara do Trabalho de Brasília. Na liminar, a magistrada sustenta que se medidas preventivas não forem adotadas urgentemente, haverá colapso do sistema de saúde, gerando uma situação de insustentabilidade.

"Nesse quadro, urge buscar a máxima redução de pessoas ao risco de contaminação, sendo certo que a ação tardia, como no caso da Itália, resultará em verdadeiro caos", lembrou a juíza Érica Angoti, que mencionou em sua decisão as práticas adotadas pelo TRT-10 para prevenção ao contágio de pessoas pelo COVID-19, dentre elas, a suspensão de audiências e sessões, o regime de teletrabalho e a suspensão do atendimento externo presencial nas unidades do regional (DF e TO).

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"As medidas restritivas como as impostas pelo Decreto Distrital nº 40.520/2020, que trata da suspensão de atividades escolares, além do isolamento domiciliar, não só de pessoas infectadas e com suspeita de infecção, mas de todas as que puderem permanecer em suas casas, além de outras ações que minimizem o contato direto entre as pessoas visam exatamente a uma tentativa de reduzir a velocidade de infecção, permitindo a ação do sistema público de saúde", observou a juíza.

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