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Justiça do Trabalho e a pandemia

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Por Frederico Monacci Cerutti
Atualização:
Frederico Monacci Cerutti. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Falar que estamos em crise sanitária é dizer o que todos já sabem. Que um período de recessão se avizinha também não é novidade. Porém, é no período de crise que devem surgir as ideias e propostas de enfrentamento dos problemas. É preciso deixar as críticas um pouco de lado e pensar de modo propositivo. Para além da saúde, o setor da sociedade que mais será impactado com a pandemia são as relações de trabalho, porque são o emprego e o trabalho que provêm sustento ao trabalhador e sua família e fazem a economia funcionar.

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O Poder Executivo editou dezenas de Medidas Provisórias para tentar atenuar os efeitos da pandemia, em especial as Medidas Provisórias nº 927 e 936 que trouxeram a possibilidade de teletrabalho, antecipação de férias e feriados, concessão de férias coletivas, banco de horas, redução proporcional de trabalho e de salários e suspensão temporária do contrato de trabalho. O Poder Legislativo vem discutindo medidas de enfrentamento da crise. Porém, todas as discussões desaguarão no Poder Judiciário.

Esse Poder/Função do Estado tem como escopo dirimir os conflitos individuais e coletivos, interpretando e aplicando a lei, sempre à luz da Constituição Federal. As discussões sobre os contratos de trabalho em curso, suspensos ou extintos, terão como destino a Justiça do Trabalho. É nesse ramo do Poder Judiciário - que não é uma jabuticaba (algo exclusivo do nosso país), frise-se - que será pacificada a enorme massa de conflitos que resultarão do período de pandemia.

A despedida no período de garantia de emprego é possível? Quais as verbas devidas? A medida adotada pela empresa obedeceu aos requisitos legais? A redução do salário foi dentro dos limites estabelecidos pelas normas? Houve abuso do empregado ou do empregador durante o período de calamidade? Esses e muitos outros questionamentos serão temas enfrentados no pós-pandemia. Serão os juízes do Trabalho que resolverão as controvérsias e pacificarão os conflitos, sempre com obediência à Lei e à Constituição.

Estes mesmos juízes não estão parados. A enorme atividade legiferante do Estado - literalmente, a cada dia é promulgada uma lei ou editada uma medida provisória nova - faz com que os juízes estudem cada vez mais para entregar a Justiça à sociedade. Não são só os artistas que fazem 'lives'. Os magistrados estão promovendo e participando de seminários, 'webnários', grupos de estudo e discussão, a fim de se atualizar. Nesse período tão complexo, o Poder Judiciário tem papel importantíssimo nos rumos das relações entre empregado e empregador para consagrar a segurança jurídica que baliza a atuação das partes.

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Por isso, a Justiça do Trabalho tem se reinventado, para exercer a atividade jurisdicional e manter sua característica eficiência. Juízes e servidores têm trabalhado à distância, promovendo o andamento dos processos de conhecimento, impulsionando as execuções, destinando valores arrecadados com indenizações para o combate da pandemia. A produtividade dos Juízes tem se mostrado maior e ainda mais consistente, conforme dados dos Tribunais.

Para além dos atos decisórios, foi regulamentada a possibilidade de audiências e sessões de julgamento por videoconferência com a possibilidade da prática de atos com a segurança sanitária que o período demanda. Tais medidas garantem aos trabalhadores e às empresas o acesso imediato à justiça (artigo 5º XXXV da Constituição Federal). O mais importante é que o Poder Judiciário, nele inserida a Justiça do Trabalho, é um Poder imprescindível ao Estado Democrático de Direito e não parou, não para e não vai parar.

*Frederico Monacci Cerutti é juiz do Trabalho e presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2.ª Região (Amatra-2), a maior regional do País englobando São Paulo capital, região metropolitana e Baixada Santista

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