PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Justiça do Trabalho condena banco a reintegrar funcionário demitido após diagnóstico de Mal de Parkinson

Em 2019, instituição teria desligado o bancário alegando que o setor em que ele trabalhava passaria por uma reestruturação no departamento, o que segundo o funcionário nunca ocorreu

Foto do author Wesley Gonsalves
Por Wesley Gonsalves
Atualização:

A Justiça do Trabalho em Osasco, na Grande São Paulo, condenou o Bradesco a reintegrar um funcionário com o Mal de Parkinson que havia sido demitido do banco em 2019. A decisão da 5ª Vara do Trabalho estipulou o prazo de cinco dias para que a instituição financeira restabeleça o plano de saúde, reintegre o bancário e pague todos os salários desde que ele foi afastado da função.

Para Justiça do Trabalho, demissão foi motivada por discriminação contra o funcionário com Mal de Parkinson. Foto: Pixabay.

PUBLICIDADE

Conforme o processo, o trabalhador foi diagnosticado em 2017 com o distúrbio do sistema nervoso central que afeta a capacidade motora. Em 2019, o banco teria desligado o bancário alegando que o setor em que ele trabalhava passaria por uma reestruturação no departamento, o que segundo o funcionário nunca ocorreu, já que a instituição não realizou outros desligamentos na mesma época.

Ao analisar a ação impetrada pelo advogado Henrique Fittipaldi Lopes, do Crivelli Advogados, a juíza do trabalho Adriana de Cassia Oliveira avaliou que a instituição bancária não conseguiu comprovar que a demissão fazia parte de uma reestruturação, o que levou à conclusão de que o desligamento foi motivado por descriminação contra o funcionário doente.

"Assim, considerando o teor da prova oral e o fato de que a reclamada não se desincumbiu de seu ônus quanto à comprovação de que a dispensa ocorreu por reestruturação do setor, forçoso concluir que a dispensa foi discriminatória, ferindo diversos preceitos constitucionais, dentre os quais à dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF), a erradicação de qualquer tipo de preconceito e discriminação (art. 3º, IV, CF), o princípio da igualdade (art. 5º, caput e art. 7, CF) e o próprio direito à vida (art. 5º, caput, CF)", avaliou a magistrada.

Ainda de acordo com a sentença da Justiça do Trabalho, em situações como essa, comprovada a demissão por descriminação, o trabalhador tem direito à reparação pelo rompimento de contrato trabalhista, com a possibilidade de reintegração ao quadro de funcionários e o ressarcimento integral de todo o período de afastamento.

Publicidade

Além de invalidar a demissão e determinar a reintegração do bancário, a decisão judicial ainda estipulou multa diária de R$ 1 mil caso o banco não cumprisse a ordem judicial. "Deste modo, declaro nula a dispensa perpetrada, para o fim de determinar à reclamada a reintegração do autor aos seus quadros funcionais no prazo de 5 dias contados da intimação para cumprimento da decisão", definiu a juíza do trabalho.

Questionado pela reportagem sobre a condenação da Justiça do Trabalho, o Bradesco se limitou a dizer que não comenta casos sub judice.

COM A PALAVRA, O BANCO BRADESCO

O Bradesco não comenta casos sub judice.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.