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Justiça do Rio vai assumir ação contra ministro aposentado do STJ e ex-desembargador

Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidem deslocar processo da Operação Hurricane, deflagrada em 2007, que aponta suposta ligação de Paulo Medina e Carreira Alvim com venda de sentenças para indústria de jogos de azar

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Por Fausto Macedo e Fernanda Yoneya
Atualização:

 

Documentos apreendidos na Operação Hurricane, no hangar da PF em Brasília. FOTO: ED FERREIRA/ESTADÃO - 15/4/2007 Foto: Estadão

Os ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiram remeter para a Justiça Federal de primeira instância no Rio as ações penais contra três acusados pelo Ministério Público Federal na Operação Hurricane, que entrou em erupção em abril de 2007. O ex-desembargador do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região José Eduardo Carreira Alvim, o advogado Virgílio Medina e o ministro aposentado do STJ Paulo Medina são acusados de integrar suposta quadrilha que atuava na compra de sentenças judiciais para favorecer jogos de azar, bingos e máquinas caça-níqueis.

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As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação Estratégica da Procuradoria-Geral da República.

A decisão pelo deslocamento dos autos para o Rio foi tomada na sessão de quarta-feira, 15, da Corte Especial do STJ durante a análise de pedido da defesa do procurador regional da República João Sérgio Leal Pereira, na Ação Penal 697, que alegava prescrição da denúncia atribuída ao réu.

O relator da ação no STJ, ministro Og Fernandes, seguiu parecer da Procuradoria-Geral da República e destacou que a prescrição para o crime de formação de quadrilha, atribuído ao réu pela acusação, é de oito anos. A denúncia contra o procurador foi recebida em 26 de novembro de 2008 pela Justiça - a Corte Especial reconheceu que o caso prescreveu no fim de 2016.

Como Leal Pereira era o único dos réus que detinha prerrogativa de foro para ser julgado no STJ, a Corte Especial decidiu remeter a ação para a Justiça Federal de primeiro grau do Rio, a quem caberá julgar os demais acusados.

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A Operação Hurricane pegou como um furacão advogados, policiais, empresários de bingo e autoridades - denunciados pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa ou passiva.

A Polícia Federal prendeu 25 investigados na Bahia, Rio, São Paulo e Brasília e cumpriu 70 mandados de busca e apreensão expedidos pelo Supremo Tribunal Federal. A PF confiscou 161 carros de luxo e joias - 130 anéis, 40 pulseiras, correntes de ouro, relógios de marca -, além de cheques, dinheiro em espécie e o veleiro 'Bandida', de 41 pés, propriedade de um dos bacharéis presos.

Entre os alvos da Hurricane estavam os reis do jogo do bicho no Rio e presidentes de escolas de samba, além de magistrados.

A investigação foi iniciada cerca um ano antes. Em setembro de 2006, os autos foram remetidos pelo então procurador-geral da República Antônio Fernando de Souza, para o STF, por causa da citação ao nome de Paulo Medina, na época, ministro do STJ. Na Corte máxima o inquérito passou a ser presidido pelo ministro Cezar Peluso, que autorizou instalação de grampo telefônico até no gabinete do então desembargador federal Carreira Alvim.

Em agosto de 2010, o Conselho Nacional de Justiça, por unanimidade, aposentou compulsoriamente Medina 'por interesse público'. O ex-ministro já estava afastado do STJ desde maio de 2007. O ex-desembargador Carreira Alvim também foi aposentado compulsoriamente pelo CNJ, sob acusação de recebimento de propinas da organização criminosa dos jogos de azar.

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Na sessão da Corte Especial do STJ, realizada na última quarta-feira, 15, os ministros também apreciaram a petição enviada pela defesa de Medina na Ação Penal 837, 'alegando a insanidade mental do réu'. A defesa informou que Medina está com Mal de Parkinson em estágio avançado, diagnosticado desde 1998.

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O relator considerou que não compete mais ao STJ decidir sobre o tema, ficando a decisão a cargo da Justiça Federal do Rio, para onde as ações serão remetidas.

Na ocasião em que o CNJ aposentou compulsoriamente Paulo Medina, seu advogado, o criminalista Antônio Carlos de Almeida Castro Kakay foi enfático ao negar o envolvimento do ministro com a máfia dos caça-níqueis. Kakay disse taxativamente que Medina nunca vendeu sentenças.

O próprio Medina divulgou carta aberta à magistratura na qual afirmou que percorreu 'todos os degraus de sua carreira com humildade e dignidade'.  "Não sou juiz de sentenças vendidas ou de propinas pagas. Sou magistrado e nas pegadas do caminho estão as marcas definitivas de minha retidão e caráter, honra e trabalho. Nunca pratiquei em toda a minha vida ato de corrupção."

O ex-desembargador Carreira Alvim também sempre negou ligação com a indústria de venda de sentenças. Em junho de 2011, em entrevista à Veja.com, ele disse. "Fui aposentado pelo Conselho Nacional de Justiça. Aposentadoria de magistrado não é prêmio, nem algo injusto que afete o Tesouro. Contribuí durante quarenta anos. Não foi uma graça concedida pelo estado, mas um benefício retributivo. Desconto um valor para a Previdência Social todos os meses. Injusto seria perder esse direito."

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