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Justiça do Rio determina desinterdição da Cidade do Samba, fechada há cinco meses

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Por Bruno Luiz
Atualização:

 Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

A Justiça determinou a desinterdição da Cidade do Samba, na Gamboa, zona portuária do Rio, onde são produzidos os carros alegóricos e fantasias usados nos desfiles de Carnaval da Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro (Liesa).

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O local estava fechado desde 11 de janeiro, a pedido do Ministério Público estadual, que requereu melhorias na estrutura das instalações para diminuir riscos de incêndio. Em abril do ano passado, chamas destruíram parte do barracão da Unidos do Viradouro.

A desinterdição foi autorizada nesta sexta-feira, 23, pela desembargadora Helda Lima Meireles, presidente da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). A magistrada acolheu o requerimento da Liesa, que firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Corpo de Bombeiros e a Riotur.

Em 4 de junho deste ano, o Corpo de Bombeiros autorizou a reabertura, o que fez o prefeito Eduardo Paes (DEM) anunciar a liberação do espaço. Mas a desinterdição ainda dependia da decisão judicial.

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"Considerando-se as razões lançadas pela LIESA - Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro, em especial a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta entre o Corpo de Bombeiros e a RIOTUR, ainda que na esfera extrajudicial, sendo que aquele sequer figura como parte na ação civil pública originária. Considerando-se ainda o Auto de Desinterdição, acostado a fls. 607, do presente instrumento, informando que cessaram os motivos que determinaram a lavratura do Auto de Interdição nº 08, expedido em 04 de dezembro de 2018. Considerando-se, finalmente, a desnecessidade de homologação judicial do TAC acima mencionado e os evidentes prejuízos suportados em razão da manutenção da interdição na Cidade do Samba. Defiro o requerido a fls. 632, revogando-se a decisão de fls. 49/51", decidiu a desembargadora.

A interdição da Cidade do Samba foi determinada em dezembro do ano passado pelo desembargador Mário Assis Gonçalves, que também fixou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão. Na época, o magistrado argumentou que as instalações precisavam ser reestruturadas para "minimizar os riscos de incêndio, adequando-se às normas de prevenção e controle de fogo aplicáveis à espécie."

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