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Justiça do Maranhão condena ex-prefeito e ex-tesoureira a devolver R$ 182 mil

José Haroldo Fonseca Carvalhal e Cássia Gandra, do município de Cândido Mendes, são acusados de improbidade por desvio de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

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Por Fernanda Yoneya e Julia Affonso
Atualização:

A Justiça Federal no Maranhão condenou o ex-prefeito e a ex-tesoureira do município de Cândido Mendes, no interior do Maranhão, por ato de improbidade administrativa. Eles são acusados de desvios de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

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Acolhendo ação proposta pelo Ministério Público Federal no Maranhão, a Justiça Federal condenou José Haroldo Fonseca Carvalhal e Cássia de Francislin Costa Gandra por supostamente terem desviado mais de R$ 182 mil reais do Fundo. O ex-prefeito e a ex-tesoureira de Cândido Mendes - cidade com cerca de 20 mil habitantes - podem recorrer da sentença, que é de primeiro grau, imposta pela 3.ª Vara da Justiça Federal.

Segundo a Procuradoria da República, em 2004, José Haroldo, então prefeito do município, efetuou convênio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) recebendo uma quantia de R$182.499,84, por meio do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (Peja).

As informações foram divulgadas no site da Procuradoria da República no Maranhão (Número do processo na Justiça Federal 0007247-78.2007.4.01.3700.

Os saques dos recursos eram autorizados pelo prefeito e pela tesoureira para fins de pagamento de prestadores de serviço e fornecedores.

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O Ministério Público Federal constatou irregularidades - saques com valores diferentes das despesas declaradas eram efetuados e havia divergência entre documentos apresentados e aqueles constantes na prestação de contas ao FNDE.

A Procuradoria verificou que os documentos apresentados para comprovar as despesas eram ilegais e que as verbas públicas estavam sendo usadas de maneira irregular, causando dano ao patrimônio público.

Pela sentença da 3.ª Vara Federal, o ex-prefeito e a ex-tesoureira foram condenados ao ressarcimento integral do dano causado ao erário e ao pagamento de multa, fixada em uma vez o montante do dano apurado - valor a ser corrigido de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal.

A Justiça determinou ainda a suspensão dos direitos políticos de José Haroldo e Cássia Gandra, por seis anos e cinco anos, respectivamente, além de ficarem proibidos de contratar com o poder público, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.

O ex-prefeito e a ex-tesoureira não foram localizados para falar sobre a condenação.

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