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Justiça do Amazonas determina que planos de saúde mantenham atendimento a pacientes de covid-19

Ministério Público identificou que operadoras fazem propaganda sobre interrupção de atendimento devido ao comprometimento de suas capacidades de atendimento

Por Samuel Costa
Atualização:

Pacientes com Covid-19 internados em leitos clínicos em Manaus (AM) começaram a ser transferidos. Foto: Paulo Lopes / Fotos Públicas

O juiz Antonio Itamar de Sousa Gonzaga, do Tribunal de Justiça do Amazonas, concedeu liminar que obriga os planos de saúde a manterem o atendimento a pacientes com Covid-19 em Manaus, capital do Amazonas. O pedido foi protocolado pelo Ministério Público do Amazonas, que identificou que as operadoras Samel, Unimed, SulAmérica, Amil, Bradesco Saúde, Hapvida, Geap Saúde e Garantia de Saúde - Hospital Adventista de Belém e Manaus teriam ou solicitado a transferência de pacientes para a rede pública ou veiculado propagandas que anunciavam a interrupção do serviço a seus clientes, devido ao comprometimento de suas capacidades de atendimento provocado pela nova alta de casos de coronavírus no Estado.

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A decisão foi tomada com base no princípio geral do acesso à saúde, assim como, nos direitos dos cidadãos que fizeram a contratação do serviço de saúde privada. "Invoca a proteção do direito à saúde e à vida, insculpidos no art. 5º da Constituição Federal, como direitos fundamentais, apresentando o quadro de paralisação dos atendimentos pela rede privada como contrário à consecução de tal prerrogativa constitucional, bem como contrário à concepção da obrigação de fazer, cerne principal dos contratos de prestação de saúde privados", escreveu Sousa Gonzaga.

Sendo assim, o juiz entendeu que as empresas não poderiam cessar com atendimento a seus clientes, uma vez que diversas delas investiram na ampliação de seus leitos para responder às demandas da Covid-19 e estariam, de acordo com o Ministério Público (MP), em situação menos caótica do que a da rede pública de saúde. A decisão destaca que já existe recomendação do MP sobre a criação de uma lista com nomes de pacientes aptos a serem encaminhados para unidades hospitalares, com cobertura dos respectivos planos, em outros municípios. No entanto, segundo o juiz Sousa Gonzaga, tal medida não foi adotada pelas empresas.

Sendo assim, foi determinado que as operadoras cumpram com a orientação do Ministério Público no prazo de 72h. Dessa forma, fica a cargo das empresas criar a lista com os nomes dos pacientes que devem ser transferidos de unidade de atendimento, bem como, a notificação das famílias para que elas possam dar o consentimento sobre o encaminhamento dos parentes em tratamento. Os custos das transferências e de retorno do paciente a Manaus também devem ser assumidos pelos planos de saúde. O não cumprimento da decisão judicial pode gerar multa diária de R$ 50 mil.

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COM A PALAVRA, A SAMEL

O Grupo Samel informa que, mediante o atual cenário de contaminação pelo novo coronavírus, tem conseguido atender aos usuários e pacientes do plano de saúde Samel, suprindo a demanda que é apresentada, uma vez que, até o momento, não fora atingida a ocupação máxima de leitos disponíveis em nossas unidades hospitalares. O Grupo Samel reitera que não está medindo esforços para garantir que não seja afetado pela falta de oxigênio (O2) medicinal em suas unidades, de forma que temos logrado êxito na aquisição de cilindros de O2 medicinal para suprir a demanda.

COM A PALAVRA, A UNIMED

A reportagem entrou em contato com a Unimed e aguarda resposta. O espaço está aberto para manifestação.

COM A PALAVRA, A SULAMÉRICA

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A SulAmérica, enquanto ainda não foi citada na ação, faz questão de esclarecer que não há nenhum fundamento a afirmação no sentido que ela estaria "veiculando propagandas sobre a interrupção do atendimento devido ao comprometimento de seus atendimentos". Pelo contrário, a SulAmérica, muito antes de qualquer recomendação do Ministério Público ou decisão judicial, já vinha e segue atuando para garantir o atendimento de todos os seus beneficiários no Estado do Amazonas, assim como tem feito para seus clientes em todo o Brasil, buscando proteger suas vidas, seja através da transferência de pacientes entre hospitais dentro do próprio Estado ou através da transferência de pacientes para outros Estados, nas duas hipóteses sempre observada a avaliação médica das condições de cada paciente. A SulAmerica não está medindo esforços para assistir seus beneficiários.

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COM A PALAVRA, A AMIL

A Amil informa que segue integralmente mobilizada para fazer frente à pandemia, de modo a garantir atendimento adequado aos seus beneficiários em todas as regiões do país. Esclarece que mantém o monitoramento de todos os seus clientes no Amazonas e que no momento não há pedidos de internação pendentes nem beneficiários da operadora em leito público. Desde a última semana, a Amil vêm ampliando o credenciamento da sua rede local e os pacientes impactados pelo desabastecimento dos hospitais vêm sendo transferidos para unidades particulares da região ou outras capitais.

COM A PALAVRA, A BRADESCO SAÚDE

A Bradesco Saúde esclarece que acompanha de perto a situação na cidade de Manaus e atua procurando garantir a assistência a todos os seus segurados na região. Não medimos esforços para apoiar as necessidades locais, inclusive com transferência de pacientes a outras cidades e estados, sempre que indicada pelos médicos assistentes e acordada com os familiares.

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COM A PALAVRA, A HAPVIDA

A reportagem entrou em contato com a Hapvida e aguarda resposta. O espaço está aberto para manifestação.

COM A PALAVRA, A GEAP SAÚDE

A reportagem busca contato com a defesa da GEAP Saúde. O espaço está aberto para manifestação (samuel.costa@estadao.com).

COM A PALAVRA, A GARANTIA DE SAÚDE - HOSPITAL ADVENTISTA DE BELÉM E MANAUS

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A reportagem busca contato com a defesa da Garantia de Saúde - Hospital Adventista de Belém e Manaus. O espaço está aberto para manifestação (samuel.costa@estadao.com).

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