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Justiça do Amazonas determina que medicamentos testados no tratamento do coronavírus só podem ser vendidos com retenção de receita médica

Liminar deferida na noite deste sábado, 21, atende a pedido da Defensoria Pública do Estado e estabelece que farmácias e drogarias exijam e retenham receita médica na venda da hidroxicloroquina e azitromicina, medicamentos usados para artrite, lúpus eritematoso, doenças fotossensíveis e malária e testados para tratamento da covid-19

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Por Redação
Atualização:

Ilustração do novo coronavírus. Foto: Lizabeth Menzies/AFP

A juíza Kathleen dos Santos Gomes, do Tribunal de Justiça do Amazonas, deferiu liminar na noite deste sábado, 21, determinando que farmácias e drogarias do Estado exijam e retenham receita médica na venda da hidroxicloroquina e azitromicina - medicamentos que estão sendo testados combinados no tratamento do coronavírus, o que gerou uma verdadeira corrida para comprar os fármacos ao redor do mundo, inclusive o Brasil, como forma de prevenção, mesmo sem comprovação científica conclusiva.

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As informações foram divulgadas pela Defensoria do Amazonas.

A decisão foi dada no âmbito de uma ação movida pela Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) com o objetivo de evitar a busca desenfreada pelos medicamentos em farmácias e, consequentemente a escassez dos medicamentos em todo o Amazonas. Segundo a defensoria, o procedimento ocorre como precaução, a fim de restringir a venda dos medicamentos e impedir o que ocorreu em alguns países onde o estoque chegou a zero em farmácias e drogarias.

A ação é assinada pelo defensor público Arlindo Gonçalves, da 1ª Defensoria Pública Especializada na Promoção e Defesa dos Direitos Relacionados à Saúde. O defensor argumenta que os medicamentos são vendidos atualmente em farmácias, ao público em geral, com apenas a exigência de receita médica simples, fato que pode acarretar no uso indiscriminado por parte da população, sem critérios médicos adequados. Ao mesmo tempo, destaca ele, pode causar um desabastecimento geral e a possibilidade de falta desses medicamentos para os casos em que realmente deveriam ser utilizados.

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"Estamos vivendo um cenário de pandemia mundial de uma doença viral ainda sem vacinas ou tratamento, que vem se alastrando diariamente e ocasionando catástrofes humanitárias em alguns países. Em face disso, todas as opções de combate à pandemia no Amazonas precisam estar disponíveis. É neste sentido, que se requer que os medicamentos hidroxicloroquina e azitromicina sejam vendidos com a máxima racionalidade e eficiência na rede privada de farmácias, mediante retenção de receita médica", explicou o defensor.

Arlindo Gonçalves ressalta que os medicamentos são de fácil acesso à população, e que, caso utilizadas em 'desespero', sem maior controle, podem causar malefícios. "Mesmo com a possibilidade de eficácia, esses medicamentos ainda são objetos de estudos. Essa medida protege o cidadão e garante que as medicações sejam comercializadas para pessoas físicas apenas mediante retenção de receita, de forma a melhor atender ao interesse público", disse.

Ele complementa que, caso, no futuro, o estoque seja zerado, em razão da venda indiscriminada, e sem retenção de receita, certamente o preço para novas aquisições aumentará e a disponibilidade dos fármacos diminuirá, ficando inacessível aos pacientes que realmente precisam.

Providências

Com a decisão liminar, a Secretaria Estadual de Saúde (Susam) e Secretaria de Comunicação Social (Secom) deverão promover ampla divulgação em jornais de grande circulação e portais institucionais disponíveis na internet, para que todas as farmácias, drogarias, farmacêuticos e médicos do Estado tenham conhecimento e cautela na prescrição e utilização dessas medicações. Para a Fundação de Vigilância em Saúde (FVS) fica estabelecido a apresentação, no prazo de 24 horas, da relação das farmácias que possuam alvará de funcionamento da Vigilância Sanitária, a fim de que sejam materializados os pedidos.

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Também serão notificados o Conselho Regional de Medicina do Amazonas e o Conselho Regional de Farmácia para conhecimento e cautela na prescrição das medicações.

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Parecer oficial

Conforme nota publicada no site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), na última quinta-feira, 19, os dois medicamentos testados para a Covid-19 são usados para o tratamento de artrite, lúpus eritematoso, doenças fotossensíveis e malária. Contudo, apesar de promissores, não existem estudos conclusivos que comprovem o uso desses medicamentos para o tratamento da Covid-19.

"Portanto, não há recomendação da Anvisa, no momento, para a sua utilização em pacientes infectados ou mesmo como forma de prevenção à contaminação pelo novo coronavírus. A automedicação pode representar um grave risco à sua saúde", diz um trecho da nota.

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