Valmar Hupsel Filho
08 de julho de 2018 | 15h41
Sérgio Moro. FOTO: Rafael Marchante/REUTERS
A Justiça Federal do Paraná divulgou nota pública neste domingo, 8, na qual informa que o juiz Sérgio Moro está de férias, mas ‘entendeu ser possível decidir no processo’ em que o desembargador plantonista no Tribunal Regional Federal da 4. Região (TRF-4), Rogério Favreto, mandou soltar por via de habeas corpus o ex-presidente Lula. Mais cedo, lideranças petistas argumentaram que nem Moro nem o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no TRF-4, não poderiam decidir no processo porque estão em período de férias.
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“O juiz federal Sérgio Moro está em férias de 2 a 31 de julho”, informou a Justiça Federal. “Por ser citado, ele entendeu possível despachar no processo. Se as partes se sentirem prejudicadas, podem recorrer nos autos.”
Moro barrou a ordem do desembargador de plantão, argumentando que Favreto não tinha competência para decidir pelo habeas a Lula porque não integra o colegiado da 8.ª Turma do TRF-4, responsável pela condenação do ex-presidente a uma pena de 12 anos e um mês de reclusão no processo do triplex do Guarujá.
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Pouco depois da decisão de Moro, o plantonista voltou à carga e insistiu na ordem à Polícia Federal para soltar Lula – o petista ocupa uma sala especial na sede da PF em Curitiba desde a noite de 7 de abril.
Mas a determinação de Favreto foi derrubada pelo relator da Lava Jato no TRF-4, Gebran Neto.
Favreto foi filiado ao partido de Lula entre 1991 e 2010. Ele atuou no governo Tarso Genro (PT, no Rio Grande do Sul, e também na Casa Civil do governo Lula.
COM A PALAVRA, A DEFESA DE LULA
Em relação ao habeas corpus impetrado por parlamentares em favor perante o TRF4 -Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (HC nº5025614-40.2018.4.04.0000/PR) a defesa técnica do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva registra que:
1- O juiz de primeira instância Sergio Moro, em férias e atualmente sem jurisdição no processo, autuou decisivamente para impedir o cumprimento da ordem de soltura emitida por um Desembargador Federal do TRF4 em favor de Lula, direcionando o caso para outro Desembargador Federal do mesmo Tribunal que não poderia atuar neste domingo (08/07);
2- É incompatível com a atuação de um juiz agir estrategicamente para impedir a soltura de um jurisdicionado privado de sua liberdade por força de execução antecipada da pena que afronta ao Texto Constitucional — que expressamente impede a prisão antes de decisão condenatória definitiva (CF/88, art. 5º, LVII);
3- O juiz Moro e o MPF de Curitiba atuaram mais uma vez como um bloco monolítico contra a liberdade de Lula, mostrando que não há separação entre a atuação do magistrado e o órgão de acusação;
4- A atuação do juiz Moro e do MPF para impedir o cumprimento de uma decisão judicial do Tribunal de Apelação reforçam que Lula é vítima de “lawfare”, que consiste no abuso e na má utilização das leis e dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição política;
5- A defesa de Lula usará de todos os meios legalmente previstos, nos procedimentos judiciais e também no procedimento que tramita perante o Comitê de Direitos Humanos da ONU, para reforçar que o ex-presidente tem permanentemente violado seu direito fundamental a um julgamento justo, imparcial e independente e que sua prisão é incompatível com o Estado de Direito.
CRISTIANO ZANIN MARTINS
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