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Justiça determina que universidade mantenha matrícula de cotista que se declarou parda

Desembargador Rogerio Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, em Porto Alegre, considerou ilegal a conduta de comissão que concluiu parecer apenas pela avaliação de terceiros

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Por Pedro Prata
Atualização:

O desembargador federal Rogerio Favreto, da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, concedeu liminar para que uma estudante convocada para cursar Medicina na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) proceda com o processo de matrícula, mesmo após a comissão avaliadora negar a sua autodeclaração para a vaga destinada a pretos, pardos ou indígenas. Ela se declarou parda.

O processo segue tramitando em primeira instância e a decisão de segundo grau é válida até que seja proferida a sentença.

Juiz pontuou que houve falta de fundamentação da universidade ao negar a homologação da vaga. Foto: Google Maps/Reprodução

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A estudante conta que foi convocada para a vaga como cotista pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu), mas teve o processo de avaliação de requisitos negado após entrevista presencial.

Moradora de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, a estudante ajuizou mandado de segurança contra a comissão, requerendo liminarmente a validação de sua matrícula.

A 2.ª Vara Federal de Chapecó, em Santa Catarina, negou o requerimento, considerando não haver elementos que demonstrem equívoco no trabalho da comissão. A aluna, então, recorreu ao tribunal com pedido de tutela de urgência pela reforma da decisão.

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Favreto, relator do caso, acolheu a solicitação, ressaltando a necessidade da antecipação do pedido para que a autora não perca mais aulas.

Ao pontuar que houve falta de fundamentação da universidade ao negar a homologação da vaga, o magistrado considerou ilegal a postura da comissão de concluir o parecer apenas pelo critério da avaliação de terceiros.

"Diante da subjetividade que subjaz à definição do grupo racial de uma pessoa por uma comissão avaliadora e havendo dúvida quanto a isso, tem-se que a presunção de veracidade da autodeclaração deve prevalecer", reiterou o desembargador.

COM A PALAVRA, JOÃO ALFREDO BRAIDA, PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UFFS

"Temos a informar que UFFS adota, desde 2018, nos processos seletivos para ingresso nos cursos de graduação um procedimento de homologação da autodeclaração apresentada por candidatos autodeclarados pretos, partos e indígenas. Esta homologação é feita por uma comissão integrada por três pessoas, que realiza uma entrevista com os candidatos e observados se ele possui aspectos fenotípicos que o caracterize como negro (cor da pele, característica do cabelo e traços da face). A adoção desta comissão está fundamentada no ADPF - Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 186/2012, do Supremo Tribunal Federal, e foi adotada em função do crescente número de denúncias que a Universidade vinha recebendo, que indicavam que estudantes brancos estavam ocupando vagas reservadas para pretos, pardos e indígenas. Assim, desde então, os editais dos processos seletivos fazem previsão deste procedimento e indicam, claramente, que os candidatos autodeclarados pretos e pardos devem "possuir aspectos fenotípicos que o caracterize como negro".

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No caso em tela, a estudante se apresentou à Comissão de Homologação da Autodeclaração que decidiu não homologar a autodeclaração da candidata. A candidata recorreu da decisão e uma segunda comissão foi chamada a opinar e manteve a decisão inicial. A candidata decidiu levar o caso a justiça, que, como se sabe determinou, em caráter liminar, que a Universidade realize a matrícula da candidata. Diante disso, a Universidade já tomou providências para que a candidata efetive sua matrícula, enquanto aguarda a discussão do mérito da questão".

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