A Justiça Federal determinou que a Receita 'proceda aos trâmites legais' para apreciar uma Declaração de Importação que estava parada no Aeroporto Internacional de Guarulhos, 'por tempo demasiado', por causa da greve dos auditores. A decisão é do juiz federal Rogério Volpatti Polezze, da 1.ª Vara Federal de Guarulhos.
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DESEMBARAÇOAs informações foram divulgadas pelo Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal - Processo 5000800-64.2018.4.03.6119
Uma empresa da área química impetrou mandado de segurança contra a Alfândega do Aeroporto Internacional de Guarulhos, para que houvesse 'imediato desembaraço aduaneiro de suas mercadorias importadas que estavam paradas, sem análise, afetando diretamente suas atividades econômicas'.
A Receita alegou que 'não houve mora, uma vez que as mercadorias foram direcionadas para o canal vermelho'.
O juiz, contudo, decidiu que esse fato é irrelevante, uma vez que 'sequer foram iniciados os procedimentos de distribuição e verificação para formulação de eventuais exigências (para cumprimento pela impetrante), de forma que o argumento da autoridade impetrada não possui qualquer fundamento'.
Sobre a competência da Justiça Federal para analisar o pedido, o magistrado afirma que como não se está discutindo a greve em si, nem sua legitimidade ou o direito de greve, previsto na Constituição, mas sim a continuidade de um serviço público, entende ser competente para julgar a ação.
Polezze ressalta que 'a atividade aduaneira, por sua vez, é indubitavelmente serviço essencial e, além disso, trata-se de serviço público, de sorte que não pode ser paralisada em decorrência da necessária observância do princípio da continuidade do serviço público'.
"Mais a mais, representaria, ao final, prejuízo evidente para atividade empresarial nacional, com reflexos negativos em toda a economia brasileira", assinalou Rogério Volpatti Polezze.
O prazo para cumprimento da decisão foi fixado em 5 dias, após notificação.
COM A PALAVRA, A RECEITA
A Alfândega de Guarulhos informou que a decisão judicial será cumprida.