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Justiça derruba liminar que barrou Moreira Franco

Decisão atende pedido da Advocacia-Geral da União e reestabelece ato de nomeação do ministro da Secretaria-Geral da Presidência

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Por Redação
Atualização:

Micheel Temer nomeia Moreira Franco para ministério. Foto: REUTERS/Adriano Machado

A Justiça derrubou nesta qiuinta-feira, 9, a decisãio liminar que havia barrado a nomeação deMoreira Franco para a Secretaria-Geral da Presidência. A decisão atende a um recurso movido pela Advocacia-Geral da União. A decisão, do presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargador Hilton Queiroz, saiu no final da manhã desta quinta-feira , 9.

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Eduardo Rocha Penteado, da 14ª Vara Federal do Distrito Federal, havia suspendido a nomeação de Moreira nessa quarta-feira acatando o pedido feito em uma ação popular movida pelos cidadãos Rafael Augusto Batista Juliano, Gianmarco Loures Ferreira e Fernando de Moura Coelho.

O juiz Rocha Penteado lembrou que, no caso de Lula, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, reconheceu que configura "desvio de finalidade o ato do Presidente da República que nomeia Ministro de Estado com o propósito de conferir a este foro por prerrogativa de função". Segundo o juiz, não há razão para decidir de modo diverso no caso de Moreira Franco.

Questionado no dia de sua posse, Moreira rejeitou a comparação e disse que sua situação é distinta à de Lula. "Eu estou no governo, eu não estava fora do governo", disse na sexta-feira, 3.

Foro privilegiado. O posto foi recriado pelo presidente Michel Temer (PMDB) por meio de medida provisória no dia 2 deste mês.

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Com a nomeação, Moreira, que ocupava o cargo de secretário executivo do Programa de Parcerias e Investimentos (PPI) do governo, passou a ter foro privilegiado. Ou seja, eventuais pedidos de inquérito contra ele precisariam passar pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Sua situação foi comparada à do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que teve a nomeação como ministro da Casa Civil no governo de Dilma Rousseff barrada pelo Supremo Tribunal Federal.

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