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Justiça decreta prisão preventiva de Beto Richa

Ex-governador tucano foi preso em regime temporário na terça, 11, na Operação Radiopatrulha, investigação sobre suposto esquema de propinas em contratos de manutenção de estradas rurais

Por Katna Baran e CURITIBA
Atualização:

Campanha de Beto Richa é investigada no STJ. Foto: Pedro Ribas/ANPr

O juiz Fernando Bardello Silva Fischer, da 13.ª Vara Criminal de Curitiba, decretou nesta sexta-feira, 14, a prisão preventiva do ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB) e de outros alvos da Operação Operação Radiopatrulha, investigação sobre suposto esquema de propinas em contratos de manutenção de estradas rurais.

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Candidato ao Senado, o tucano estava preso em regime temporário (prazo de cinco dias prorrogáveis) desde terça-feira, 11. O magistrado justificou o cárcere por tempo indeterminado aos investigados pela garantia da ordem pública e da ordem econômica.

"Nestes novos tempos que aqui se vislumbram, cumpre ao Poder Judiciário exercer sua força de maneira equânime e racional, orientando-se pelo princípio da igualdade e não conferindo maiores benefícios àqueles que, por sua posição econômica, já são privilegiados", anotou o juiz.

Para o magistrado, no caso da Radiopatrulha, 'a limitação à liberdade dos investigados está mais do que fundamentada na proporcionalidade da medida frente à gravidade concreta dos fatos e à perturbação gerada na sociedade'.

"Se este não é um caso paradigmático de abalo à ordem pública e econômica, diante da magnitude do quadro de corrupção sistêmica aqui apresentado, então que se reflita sobre todas as prisões deferidas sob estes fundamentos", escreveu.

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O magistrado afirma que Beto Richa 'então Governador do Estado do Paraná à época dos fatos, é apontado pelo Ministério Público como o chefe da organização criminosa e principal beneficiado com o esquema de recebimento de propinas'. "Na condição de Governador do Estado, a implementação e o funcionamento da máquina criminosa dependiam do seu aval e das suas ordens aos seus subordinados".

"Os indícios de autoria estão consubstanciados no conjunto de elementos probatórios que instruem este pedido, em especial no áudio de gravação ambiental de mov. 1.25, em que o próprio investigado trata de assuntos relacionados ao atraso do pagamento da propina com o colaborador Tony Garcia", anotou.

Para o juiz, há 'diversas menções ao investigado BETO RICHA em gravações de conversas de outros investigados, citando-o no contexto dos crimes narrados no pedido'. "Some-se a isso o fato dos eventuais delitos terem sido praticados sob a estrutura do seu Governo, no denominado programa 'Patrulha do Campo', com o envolvimento de seus principais homens de confiança. Por fim, há indícios da prática do delito de lavagem de dinheiro em seu benefício e mediante a utilização de empresas da sua família."

"Primeiramente, cumpre destacar a gravidade concreta dos delitos imputados aos investigados. Trata-se de um esquema criminoso extremamente elaborado, contando com o desempenho de diversos autores e partícipes, que operou por anos no seio do Governo do Estado do Paraná", afirma, na decisão.

Consta no pedido da Promotoria, segundo o juiz, que as 'condutas criminosas responsáveis por fraudarem uma licitação cujo valor, à época dos fatos, ultrapassava R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais)'. "Em termos monetários, trata-se de uma das maiores fraudes que a Justiça do Estado do Paraná já se deparou".

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"Some-se à grandeza dos valores envolvidos, o elevando número de pessoas, tanto da iniciativa privada quanto ligados ao Poder Público, comprometidas na consecução dos delitos narrados nestes autos", avaliou.

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O juiz afirma ser necessário 'destacar que, no caso em tela, a fraude perpetrada evolveu, em tese, não só o alto escalão do Poder Executivo do Estado do Paraná, mas também o próprio Governador do Estado'."Por sua vez, o ramo privado supostamente responsável pelos crimes narrados conta com alguns dos maiores empresários paranaenses, que ostentam um elevadíssimo poder econômico".

"A partir de tais condições é possível representar o incomensurável abalo à confiabilidade da população nas instituições públicas, que os fatos aqui narrados são aptos a gerar. Tal abalo não está limitado ao grau de credibilidade dos governantes, mas afeta o Estado como um todo, maculando seus entes, normas e regulamentos", segue o juiz, em despacho.

O magistrado diz que em 'uma sociedade altamente complexa e contingente como a nossa, o plano dos papéis sociais e dos programas ganha primordial relevância nas expectativas normativas de comportamentos'. "Nesse contexto, desvios de comportamentos realizados por indivíduos que assumem o papel de governantes são capazes de gerar uma massiva frustração das expectativas de toda sociedade".

"No presente caso, os milhões de reais envolvidos na licitação fraudada, a relevância desta licitação na esfera estadual, bem como o poder econômico e político mobilizado para a concretização de condutas criminosas, dão a dimensão do abalo que tais fatos geram à ordem econômica e social. Não estamos diante de mais um dos tantos crimes "comuns" que diariamente são processados neste Juízo, mas de um dos maiores esquemas de fraudes e pagamentos de propinas do Estado do Paraná, esquema este que, segundo o Ministério Público, era capitaneado pelo próprio Governador do Estado à época dos fatos", argumenta.

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"Não só a ordem pública restou de sobremaneira abalada, diante da quebra da confiança na estabilidade e confiabilidade das instituições públicas, em específico do Poder Executivo Estadual, mas igualmente há uma repercussão de tais condutas na ordem econômica", assina.

O juiz ainda sustenta que a 'fraude, nas dimensões aqui concretamente apuradas, gera um efeito espiral em todo o mercado, não se limitando aos licitantes prejudicados, uma vez que as demais empresas do ramo precisam se adequar à corrupção governamental para que possam sobreviver em um mercado altamente competitivo'."A partir disso, observa-se um efeito ressaca, em que mais empresas se corrompem para se adaptarem às regras nefastas do jogo de poder", afirma o magistrado. Assim sendo, considerando a gravidade concreta dos desvios narrados e a extensão do dano causado à ordem pública e econômica, materializado no enfraquecimento da credibilidade do próprio Estado de Direito, bem como nas consequências perniciosas que uma fraude à licitação deste porte gera à iniciativa privada e à livre concorrência, apenas a segregação cautelar dos investigados se mostra efetiva, neste momento, a estabilizar contrafaticamente as expectativas normativas frustradas com os eventos ora apurados".

"Cabe ressaltar que além dos efeitos jurídicos imediatos, decisões judiciais contam com uma dimensão comunicativa, sendo que a prisão dos investigados se mostra o meio expressivo mais eficaz para, em caráter de urgência, reestabelecer as expectativas congruentemente generalizadas da nossa sociedade, reestabelecendo a ordem pública e a ordem econômica que foram severamente abaladas com fatos gravíssimos envolvendo agentes públicos e uma parcela do setor empresarial paranaense", anotou.

Para o juiz, 'além da garantida da ordem pública e da garantia da ordem econômica, as prisões preventivas dos denunciados Veto Richa e Dirceu Pupo Ferreira se fundamentam na conveniência da instrução criminal'. "Conforme se infere das declarações prestadas por Carlos Augusto Albertini (mov. 1.5 destes autos), em agosto de 2018 ele foi procurado pelo investigado Dirceu Pupo, supostamente agindo no interesse de Beto Richa, com o intuito de lhe orientar quanto ao teor das declarações que deveriam ser prestadas às autoridades, com a finalidade de ocultar supostos delitos de lavagem de dinheiro".

"Assim, resta concretamente demostrado que a liberdade dos investigados poderá implicar no comprometimento probatório, por meio de práticas que implicam no induzimento de testemunhas. Cumpre salientar que os motivos aqui expostos para justificar a prisão preventiva dos investigados com base na garantia da ordem pública, na garantia da ordem econômica e na conveniência da instrução criminal, mostram-se autônomos. Assim, cada fundamento apresentado, por si só, já é suficiente para respaldar esta decisão", conclui.

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"Dessa forma, diante da gravidade dos fatos imputados ao investigado Carlos Alberto Richa, Beto Richa, sob o qual foram depositadas as esperanças do eleitorado paranaense na correta e proba chefia executiva do Estado do Paraná, mostra-se imprescindível a sua prisão cautelar para reestabelecer o senso geral de justiça", assinalou Fernando Fischer.

O magistrado estendeu a medida a outros investigados da Operação Radiopatrulha. "O acautelamento da ordem pública também depende da segregação do núcleo político do Governo, incluindo os ex-secretários de Governo José Richa Filho, Pepe Richa, Exequias Moreira Rodrigues, Deonilson Roldo, 'Deo', e Edson Luiz Casagrande, como o diretor Aldair Wanderlei Petry, 'Neco', com o fito de fortalecer a confiança da população nas instituições públicas. "

O juiz da Radiopatrulha também mandou prender preventivamente o empresário Celso Antônio Frare. "Embora não faça parte do núcleo político, o impacto da sua participação no esquema criminoso, figurando como um dos idealizadores e principais beneficiados, motiva a necessidade da sua prisão."

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