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Justiça decreta prisão de ex-professor da USP por desvio de R$ 930 mil

Justiça acolheu pedido do Ministério Público Federal contra Marcelo Rodrigues de Carvalho; considerado foragido, o ex-docente teve seu nome lançado no cadastro da Interpol

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Por Fausto Macedo e Julia Affonso
Atualização:

USP. Foto: Nilton Fukuda/Estadão

A pedido do Ministério Público Federal, a Justiça Federal decretou a prisão preventiva de Marcelo Rodrigues de Carvalho, ex-professor de Zoologia da Universidade de São Paulo (USP). A informação foi divulgada nesta sexta-feira, 8, pela Procuradoria da República.

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Segundo o Ministério Público Federal, entre maio de 2012 e dezembro de 2014, quando ainda fazia parte do corpo docente, Carvalho utilizou notas frias para simular compras e embolsar recursos da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), fundação vinculada ao Ministério da Educação. Um servidor da universidade e dois empresários o auxiliaram nas fraudes, aponta a investigação.

Na decisão, a 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo determinou também a inclusão de Carvalho na lista de procurados da Interpol, a polícia internacional.

"O professor pediu exoneração do cargo no começo deste ano e se mudou para os Estados Unidos, logo após o início da apuração interna conduzida pelo Instituto de Biociências da USP, ao qual o Departamento de Zoologia está ligado", afirma a Procuradoria em nota.

Além de ser alvo do mandado de prisão, Carvalho já teve seus bens bloqueados pela 8ª Vara Cível Federal da capital. Essa decisão liminar se estende aos outros três réus. A indisponibilidade pode alcançar, ao todo, R$ 3,7 milhões, valor equivalente ao montante necessário para o cumprimento de eventual sentença que determine o ressarcimento dos prejuízos e o pagamento de multas.

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Tanto a prisão preventiva de Carvalho quanto o bloqueio de bens resultam de ações que o Ministério Público Federal propôs contra os quatro envolvidos. Na esfera penal, eles foram denunciados pelo crime de peculato, e na cível, respondem por atos de improbidade administrativa. Ambas as ações são de autoria da procuradora da República Anamara Osório Silva.

A Procuradoria aponta que o professor foi o responsável, de 2011 a 2015, pela gestão de R$ 2,9 milhões da Capes repassados ao Departamento de Zoologia.

"Carvalho obteve as notas fiscais falsas com as empresas Tec Science e Bellatrix, que cobravam uma porcentagem sobre o valor das supostas compras para a emissão dos documentos. Em um dos casos identificados, esse repasse chegou a 30% da fatura. Os R$ 930 mil desviados correspondem a 41 notas frias emitidas ao longo do período em que o esquema funcionou", informou o Ministério Público Federal.

De acordo com a Procuradoria, o Instituto de Biociências da USP iniciou a investigação após reclamações de falta de dinheiro na unidade, apesar dos aportes da Capes.

"A comparação entre as notas fiscais e um inventário dos materiais disponíveis demonstrou que, além de terem sido solicitados em quantidades muito superiores ao necessário, os itens adquiridos nunca foram entregues", relatou a Procuradoria.

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A lista das supostas compras inclui quase 2 mil litros de álcool etílico e mais de 5 mil recipientes de vidro, entre outros acessórios de pesquisa. Os cupons fiscais indicam ainda a aquisição de 24,8 quilos de corantes, quantidade suficiente, por exemplo, para a análise de 23,5 milhões de peixes. O estoque do departamento, no entanto, registrou a disponibilidade de apenas 50 gramas dos reagentes, 12 litros de álcool e nenhuma peça de vidro com as especificações apontadas.

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Após a conclusão da auditoria interna, o Ministério Público Federal passou a investigar o caso, em parceria com a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. A apuração indicou que a Bellatrix emitiu notas no valor total de R$ 550,6 mil ao Departamento de Zoologia, enquanto as encomendas pagas à Tec Science somaram R$ 379,6 mil. Só com os pedidos de corantes, a unidade pagou R$ 209 mil às duas empresas.

O balanço contábil das companhias também apontou irregularidades.

"No caso da Bellatrix, não há registro da entrada em estoque dos corantes encomendados, mas as notas de venda indicam que a empresa teria destinado à unidade de ensino um volume dos produtos correspondente a R$ 235 mil. Já a contabilidade da Tec Science, além de conter divergências entre a disponibilidade de estoque e a quantidade supostamente entregue, apresenta diferenças nas marcas dos reagentes nas notas de entrada e saída", informou o Ministério Público Federal.

Além de Marcelo Carvalho, respondem às ações os empresários Marcos Simplício, administrador da Tec Science, e Sérgio dos Santos, proprietário da Bellatrix. O técnico administrativo do Departamento de Zoologia Eduardo Netto Kishimoto, que teria auxiliado o professor na obtenção das notas frias, também foi responsabilizado pelas irregularidades.

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Os números processuais das ações penal e de improbidade administrativa são 0015180-25.2017.4.03.6181 e 5024404-48.2017.4.03.6100, respectivamente. As tramitações podem ser consultadas no site da Justiça Federal.

A reportagem está tentando contato com Marcelo Rodrigues de Carvalho. O espaço está aberto para manifestação.

COM A PALAVRA, MARCOS SIMPLÍCIO, DA TEC SCIENCE

"Por enquanto não tenho acesso ao processo. Tenho que montar uma defesa e qualquer coisa que eu falar agora é prematura. Tenho muita vontade de esclarecer, preciso ver o teor do que estou sendo acusado para tomar as medidas necessárias."

COM A PALAVRA, EDUARDO NETTO KISHIMOTO

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A reportagem tentou contato com Eduardo Netto Kishimoto, por meio do Departamento de Genética e Biologia Evolutiva, e foi informada que ele está em férias.

COM A PALAVRA, SÉRGIO DOS SANTOS

Sérgio dos Santos informou que não recebeu nenhuma intimação. "Continuo trabalhando, atendo os clientes", afirmou. "Tenho que entender o que está acontecendo."

COM A PALAVRA, GILBERTO FERNANDO XAVIER, DIRETOR DO INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS DA USP

No início de 2016, a Diretoria do IB recebeu um ofício de vários docentes do Programa de Pós-Graduação em Zoologia, informando que o então coordenador do Programa, Prof. Marcelo, não apresentava prestações de contas ou mesmo acesso às contas dos recursos disponibilizados pela CAPES para o funcionamento do Programa. Também o ex-representante discente na Comissão Coordenadora do Programa informou que havia solicitado essas informações, mas nunca obteve resposta. Nesse contexto, instauramos uma sindicância para apurar a utilização dos recursos disponibilizados pela CAPES para o funcionamento do Programa. A Comissão de Sindicância realizou um trabalho primoroso, envolvendo oitivas de docentes e funcionários do Instituto, levantamento de materiais disponíveis no Almoxarifado e nos laboratórios, e não encontrou vários materiais (supostamente) comprados com esses recursos. Assim, a Comissão de Sindicância concluiu que havia indícios de improbidade administrativa. O relatório final desta Comissão foi analisado pela Procuradoria Geral da USP, que concluiu que a sindicância foi conduzida nos termos da lei. Tanto a Comissão de Sindicância como a Procuradoria Geral da USP, recomendaram:

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1. abertura de Processos Administrativos Disciplinares contra o Professor e os 2 funcionários envolvidos; 2. notificação do Ministério Público Estadual, pois os fatos ocorreram no Estado de São Paulo; 3. notificação do Ministério Público Federal, pois os recursos eram da CAPES, uma agência federal; e 4. notificação da CAPES sobre o ocorrido.

Ressalte-se, portanto, que a investigação e apuração iniciais foi integralmente realizada no âmbito da USP. Dado o que foi apurado pela Comissão de Sindicância, o Professor pediu exoneração do cargo e parece ter viajado para o exterior.

No âmbito da USP, respeitando sua esfera de competência legal, (1) foram instaurados Processos Administrativos Disciplinares contra o Professor e os 2 funcionários (Kishimoto e Simplício - este último por ser funcionário da USP à ocasião dos fatos e, concomitantemente, ter representado uma empresa de fornecimento de materiais para laboratório). Esses processos foram conduzidos por uma Comissão totalmente distinta (independente) daquela que conduziu a sindicância. Nesta nova Comissão (Processante) os envolvidos (exceto o ex-Professor, que não foi localizado - portanto, o processo foi conduzido a revelia) tiveram a oportunidade de apresentar seus esclarecimentos e exercer, plenamente, seu direito de defesa, inclusive acompanhados por seus advogados, se assim desejassem. Como consequência do trabalho da Comissão Processante, o ex-Professor Marcelo terá registrado em seu prontuário o relatório final da comissão e o Ministério Público será (novamente) notificado para eventuais desdobramentos civis e criminais. O Sr. Simplício teve sua aposentadoria cassada com base no Estatuto do Funcionário Público. O Sr. Kishimoto foi dispensado por justa causa.

Portanto, considerando sua esfera competência legal, a USP apurou as irregularidades e puniu os envolvidos conforme previsto na legislação. Legalmente, não compete à USP investigar os aspectos civis ou criminais do ocorrido. Esta competência é do Ministério Público. Por essa razão, o relatório completo da Comissão de Sindicância foi encaminhado para o Ministério Público (Estadual e Federal) logo após sua conclusão, pois legalmente esta é a instância competente para investigar os aspectos civis e criminais. Cópia do relatório foi encaminhado também à CAPES.

A CAPES enviou mensagem para o Professor Marcelo, com cópia para esta Diretoria, solicitando diversos esclarecimentos sobre a prestação de contas. Não sabemos se eles tiveram sucesso em localizar o ex-Professor, nem se obtiveram resposta.

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Com base no relatório da Comissão de Sindicância realizada pela USP, o Ministério Público Federal instaurou um Processo Investigativo Criminal por peculato, realizou oitivas de testemunhas, reuniu provas e, suponho, deve ter realizado outras investigações adicionais.

Dado este contexto, esta é a posição da Diretoria do IB em relação ao ocorrido:

"Assumindo que vivemos num Estado de Direito, e que essa premissa foi plenamente respeitada, depreende-se que a prisão preventiva do ex-Professor seja uma decorrência legalmente justificável das conclusões do Processo Investigativo realizado pelo Ministério Público Federal, com base no detalhado e meticuloso relatório da Comissão de Sindicância realizada pela própria USP.

Gilberto Fernando Xavier Diretor Instituto de Biociências da USP

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