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Justiça declara inconstitucional e torna sem efeito decreto de Bolsonaro que extinguiu 127 cargos e funções na UFMS

Decisão da Justiça Federal em Campo Grande deve ser aplicada imediatamente, atende Procuradoria e considera nulas as exonerações de servidores públicos com base no decreto

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Foto do author Fausto Macedo
Por Luiz Vassallo e Fausto Macedo
Atualização:

A redução determinada pelo Decreto corresponde a 45% de todas as funções gratificadas atualmente na UFMS. Foto: UFMS

Sentença judicial acatou os argumentos do Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul e tornou nula a aplicação do Decreto nº 9.725, de 12 de março de 2019, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). A norma determina exoneração e dispensa dos servidores ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança, além da extinção de 127 funções gratificadas na UFMS. A decisão deve ser aplicada imediatamente. As informações foram divulgadas pela Procuradoria em Campo Grande - Referência processual na Justiça Federal: 5006674-62.2019.4.03.6000

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A decisão judicial afirma que o decreto 'ofende o princípio da autonomia universitária, garantido pela Constituição Federal'.

"Vale dizer que o presidente da República não conta com poderes para exonerar ou dispensar os ocupantes dos cargos e funções referidas, por se tratar de ato de competência exclusiva da administração das universidades e dos institutos federais de ensino superior e de educação técnica."

Para o Ministério Público Federal, 'são evidentes os efeitos prejudiciais à UFMS, afetando não só diversas atividades administrativas essenciais, como também atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão'.

A investigação comprovou que 'é mínimo o valor que a manutenção dessas funções representa no orçamento da UFMS'.

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Segundo a Procuradoria, o valor anual total das funções extintas é de R$ 418.586,61, o que corresponde a apenas 0,06% do valor anual da folha de pagamento de pessoal e encargos sociais de 2018, que é da ordem de R$ 650.514.517,001.

A ação crava que o decreto de Bolsonaro 'afronta ainda o artigo 84 da Constituição Federal, que determina que o presidente da República só pode extinguir funções ou cargos públicos por decreto quanto estes estiverem vagos, o que não é o caso da UFMS'. "Se eles estiverem ocupados, a extinção dos cargos só pode ser feita por lei específica." A extinção de 127 funções gratificadas representou uma redução 45% das funções atuais na UFMS, destacou a Procuradoria.

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