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Justiça de São Paulo vai julgar fim de privilégios a Eduardo Cunha

Tribunal Regional Federal da 3.ª Região determinou que 6.ª Vara Federal Cível analise ação popular que pede o imediato corte de benefícios ao presidente afastado da Câmara, como residência oficial, seguranças, avião da FAB e até assistência médica

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Por Mateus Coutinho
Atualização:

Eduardo Cunha fala ao Conselho de Ética. Foto: Lucio Bernardo Junior / Câmara dos Deputados

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região determinou nesta terça-feira, 7, que o juiz da 6ª Vara Federal Cível de São Paulo julgue o pedido para suspender os benefícios concedidos ao presidente afastado da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (PMDB-RJ). A solicitação faz parte de uma ação popular movida em maio contra o ato da Câmara que concedeu os benefícios ao peemedebista mesmo após ele ser afastado do cargo pelo Supremo Tribunal Federal.

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No dia 20 de maio, o juiz do caso declinou da competência e determinou que a ação fosse encaminhada para Brasília. Mas a partir do recurso do advogado Ricardo Nacle, autor da ação popular, o TRF acabou determinando que a análise do pedido volte para o juiz de São Paulo julgar. Com isso, o peemedebista, que está com o futuro indefinido no Conselho de Ética da Câmara, também pode vir a perder suas regalias.

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Atualmente, Cunha está com o mandato suspenso devido a uma histórica decisão do Supremo no começo do mês que determinou a perda de seu cargo, mas ainda assim, graças a seus aliados, ele tem direito de continuar na residência oficial da Presidência da Câmara, aos seguranças da Casa, a carro oficial e avião da FAB e até assistência médica.

A ação popular, que aguarda a decisão da Justiça Federal, aponta que 'não há o menor sentido jurídico em manter os benefícios do presidente da Casa ao parlamentar afastado e que a presunção de inocência, já que Cunha não foi condenado, não pode levar à "situação de escárnio da sociedade brasileira'.

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"Os princípios da presunção da inocência e da irredutibilidade dos vencimentos não podem ser levados a dimensões que conduzam ao absurdo jurídico, a situação de escárnio da sociedade brasileira, como na hipótese do ato impugnado", afirma o advogado na ação.

Para Ricardo Nacle, a concessão dos benefícios vai na contramão do que deveriam ser os objetivos do Estado. "Isso, por óbvio, constitui um conjunto de regalias manifestamente incompatível com um Estado cujo dever é o de prezar pela probidade administrativa e pela economicidade dos seus gastos."

Os benefícios foram concedidos por decisão da Mesa Diretora da Câmara uma semana após o Supremo Tribunal Federal determinar a suspensão do mandato parlamentar de Cunha. Ficou decidido que Cunha terá o mesmo tratamento dado pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), à presidente afastada no último dia 12, Dilma Rousseff.

O ato da Presidência estabelece que Cunha terá direito a salário integral de R$ 33.763,00, uso da residência oficial em Brasília, segurança pessoal, assistência médica oferecida pela Casa, carro oficial reserva e transporte aérea da Força Aérea Brasileira (mais simples que o usado pela presidência da Câmara). Diferente da petista, afastada temporariamente devido ao processo de impeachment contra ela aberto pelo Senado, Cunha perdeu o cargo e está com o mandato suspenso por decisão unânime do Supremo Tribunal Federal.

No dia 5 de maio a Corte determinou a punição ao peemedebista ao analisar um pedido do procurador-geral da República Rodrigo Janot que acusava Cunha de prejudicar as investigações da Lava Jato e o processo de cassação contra ele na Câmara.

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A reportagem encaminhou e-mail para a assessoria de Cunha, mas ainda não obteve retorno.

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