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Justiça de São Paulo vai analisar investigação sobre lavagem de dinheiro do tráfico ligado ao PCC com criptomoedas, determina STJ

Ministro Felix Fische declarou o juízo da 4ª Vara Criminal de Campinas competente para analisar inquérito policial contra uma mulher acusada do crime de lavagem por meio do mercado de criptomoedas, em operação com recursos do tráfico de drogas

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Por Redação
Atualização:

Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. Foto: Google Maps/Reprodução

O ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça, declarou o juízo da 4ª Vara Criminal de Campinas competente para analisar inquérito policial contra uma mulher acusada do crime de lavagem de dinheiro por meio do mercado de criptomoedas, em operação com recursos do tráfico de drogas. De acordo com a investigação, ela tem um irmão que supostamente integra quadrilha de traficantes ligada ao PCC.

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As informações foram divulgadas pelo STJ.

O conflito de competência envolvia a Justiça estadual e a Justiça Federal em São Paulo. Ao receber o inquérito, a vara criminal estadual entendeu que os fatos em apuração estariam relacionados à prática de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e a economia popular; por isso, caberia à Justiça Federal conduzir o processo.

No entanto, a Justiça Federal devolveu o caso à vara estadual por considerar que não haveria, em tese, cometimento de nenhum delito contra o Sistema Financeiro Nacional ou contra o mercado de capitais.

Relator do caso do STJ, o ministro Felix Fischer lembrou que a Terceira Seção da corte firmou entendimento no sentido de que as criptomoedas não são caracterizadas pelo Banco Central como moeda e nem são consideradas valor mobiliário pela Comissão de Valores Mobiliários.

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Por isso, segundo o ministro, a negociação das criptomoedas não configuraria, por si, os crimes que justificariam a competência federal para o julgamento da ação. Além disso, o relator considerou que 'não há evidências de prejuízo a bens, serviços ou interesse da União' suficientes para determinar o processamento do caso na esfera federal.

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