PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Justiça de São Paulo reconhece, enfim, prescrição de processo de 1923

Caso envolve demarcação de terras e foi aberto na Comarca de Cravinhos (SP) no governo do então presidente Artur Bernardes; herdeiros dos autores da ação terão de pagar honorários de R$ 5 mil

Foto do author Luiz Vassallo
Por Luiz Vassallo
Atualização:

Reprodução Foto: Estadão

A Justiça de São Paulo reconheceu a prescrição de um processo que foi aberto em 1923, durante o governo Artur Bernardes (Partido Republicano Mineiro), à época da conhecida política do café com leite, em que mineiros e paulistas se revezavam na Presidência. Os familiares dos autores, que já faleceram, terão de pagar honorários de R$ 5 mil.

Documento

DECISÃO

PUBLICIDADE

O caso, que envolve demarcação de terras, experimentou o ziguezague que uma boa demanda judicial oferece, inclusive uma enxurrada de manifestações das partes e as perícias judiciais que chegaram à monta de R$ 90 mil, ainda no ano de 1994.

Os herdeiros alegaram sequer ter capacidade financeira para arcar com os gastos.

O juiz da Comarca de Cravinhos, Luiz Cláudio Sartorelli, só reconheceu a prescrição em fevereiro passado, ou 95 anos depois, acolhendo pedido de uma das partes. O magistrado destaca que, além de ter sido impetrada há quase 100 anos, a ação ficou parada por três décadas.

Publicidade

"Segundo relatório minucioso efetuado pelo juiz da causa em 1992, em 17 de setembro de 1958, várias providências periciais foram ordenadas e não realizadas o que paralisaram o feito por mais de 29 anos", pontuou o magistrado.

O juiz anota que, 'todavia, conforme demonstra' um dos relatórios nos autos, 'os autores nada fizeram e, além disso, vez ou outra solicitaram o desarquivamento do feito para extrair cópias do processo, paralisando o feito de 1995 a 2007, ficando inertes por mais 12 anos'.

"Diante do exposto, reconheço de ofício a ocorrência da prescrição intercorrente e julgo extinto o feito com base no artigo 487, inc. II, do CPC. Condeno os autores ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em R$ 5.000,00 para cada réu".

Mesmo após a sentença, defesas chegaram a mover embargos, rejeitados em março.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.