O Tribunal de Contas do Estado sinalizou ao Tribunal de Justiça de São Paulo de que seu gasto com pessoal ultrapassou o limite de alerta da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A recomendação, assinada pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Antonio Roque Citadini, foi publicada no Diário Oficial, e dirigida ao presidente do TJ, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças.
O TCE avisa, ainda, para que o Tribunal de Justiça adote 'providências para evitar a extrapolação, no ano, do limite legalmente estabelecido para tais despesas'.
O balanço das receitas e despesas no 2.º quadrimestre de 2019 indica que as despesas de pessoal do Poder Judiciário Estadual equivalem a 5,60% da Receita Corrente Líquida. O total equivale a 94,12% do limite estabelecido pela Lei Fiscal.
O Judiciário paulista já ultrapassou a marca de alerta de 5,4%, e 'está próximo de atingir o limite prudencial, de 5,7%'. O limite para não infringir a Lei é de 6%.
COM A PALAVRA, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
A reportagem aguarda o posicionamento do Tribunal de Justiça de São Paulo. O espaço está aberto para manifestação.