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Justiça de São Paulo absolve Ricardo Salles em ação por improbidade na Várzea do Tietê

Desembargadores da 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo derrubaram condenação determinada em primeira instância; Ministério Público paulista acusou mudanças no plano de manejo da várzea do rio Tietê, aprovado por Ricardo Salles em 2016, quando era secretário do governo Alckmin, para beneficiar empresas

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Por Rayssa Motta
Atualização:

Pelo placar de 4 votos 1, a 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo decretou a absolvição do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, no processo por improbidade administrativa aberto na esteira das suspeitas de irregularidades no Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental da Várzea do Rio Tietê, em 2016, quando era secretário do então governador paulista Geraldo Alckmin (PSDB).

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O julgamento, iniciado em outubro do ano passado e interrompido quatro vezes, foi encerrado nesta quinta-feira, 4. Apenas o desembargador Ricardo Cintra Torres de Carvalho, que chegou a suspender a tramitação do caso ao pedir vista (mais tempo para análise), votou a favor da condenação, mas sem a perda dos direitos políticos. A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) também foi absolvida.

Em outubro, o desembargador José Helton Nogueira Diefenthäler Júnior, relator da ação, considerou que a interferência do então secretário no plano de zoneamento teve fundamentação técnica e científica e rechaçou imoralidade de Ricardo Salles. Quando o julgamento foi retomado, em dezembro, os colegas Marcelo Berthe e Ruy Alberto Leme Cavalheiro acompanharam o voto do relator e formaram a maioria necessária para a absolvição.

Antes de proclamarem o resultado nesta quinta, todos proferiram votos novamente e ouviram o posicionamento do desembargador Paulo Celso Ayrosa Monteiro, escalado para substituir o colega Mauro Conti Machado, que se declarou impedido, e ainda não havia votado.

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O ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles. Foto: Dida Sampaio / Estadão

O colegiado analisou um recurso do ministro contra a condenação imposta em primeira instância pelo juiz Fausto José Martins Seabra, da 3ª Vara da Fazenda Pública, em dezembro de 2018. Na ocasião, o magistrado considerou que as mudanças autorizadas pelo então secretário no plano de manejo da área protegida desrespeitaram formalidades e trouxeram prejuízos ao meio ambiente.

Na ação proposta pelo MP, os procuradores afirmam que Salles e a Fiesp modificaram mapas elaborados pela Universidade de São Paulo (USP), alterando minuta do decreto do plano de manejo, e perseguiram funcionários da Fundação Florestal, tudo isso com o propósito de beneficiar empresas, especialmente companhias de mineração e filiadas à entidade empresarial. Salles e a Fiesp negam as acusações e recorreram da decisão.

Na apelação, os advogados Marcelo Knopfelmacher e Felipe Locke Cavalcanti, que defendem o ministro, afirmaram que não há provas que sustentem as imputações do Ministério Público e pediram o arquivamento do processo. Segundo os defensores, o plano de manejo foi alterado para 'corrigir equívocos' da minuta do projeto. Procurados pela reportagem, os advogados não comentaram o resultado do julgamento.

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