Uma decisão da 2.ª Vara Cível de Porto Velho determinou a despublicação de matérias da Associação Médica Brasileira (AMB) nas quais a entidade acusava a reitora de uma universidade particular, suplente de um senador, de se beneficiar da Medida Provisória Programa Médicos pelo Brasil, que tramita no Senado. A associação acusa a ordem judicial de 'censura'.
O direito à liberdade de expressão está previsto na Constituição Federal, mas nenhuma liberdade individual é absoluta, argumentou o juiz Pedro Sillas Carvalho em sua decisão.
Além disso, o magistrado considerou que as instituições privadas são autorizadas pela resolução 3/2016 e portaria normativa 22/2016, do Conselho Nacional de Educação, a revalidar diplomas expedidos no estrangeiro.
"Tratar o assunto em sítios digitais, sem provas, com caráter injurioso, fere direitos e garantias fundamentais protegidos, como a exemplo a honra e a dignidade das pessoas."
A AMB publicou artigos nos quais acusa Maria Eliza de Aguiar e Silva, reitora da faculdade particular Centro de Ensino São Lucas, de se beneficiar da MP 890/2019.
A Medida Provisória, sob relatoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO), do qual Maria Eliza é suplente, trata do Programa Médicos pelo Brasil, no âmbito da atenção primária à saúde no Sistema Único de Saúde.
Algumas emendas liberam universidades privadas para atuar no processo de revalidação de diplomas de medicina de escolas estrangeiras.
Em um texto, a AMB diz. "As emendas aceitas pelo relator, que permitem a revalidação de diplomas por faculdades particulares, podem ser um verdadeiro presente dele para a suplente."
Ainda segundo a Associação Médica Brasileira, a faculdade São Lucas também estaria ofertando cursos complementares de forma irregular.
Em sua defesa, a faculdade São Lucas afirma que a resolução 3/2016 do Conselho Nacional de Educação 'autoriza que os acadêmicos que não lograram êxito nas provas ou exames, poderão por indicação da universidade pública, realizar estudos complementares, a fim de atingir os requisitos mínimos para revalidação do diploma estrangeiro'.
Por meio de nota, o Ministério da Educação esclarece. "A resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE) aponta que as instituições revalidadoras que são públicas poderão fazer a complementação e, se necessário, com convênios com as privadas, porém a responsabilidade de tal formação continua sendo da instituição revalidadora pública."
Além disso, a defesa do Centro Universitário São Lucas afirma que a oferta de estudos complementares é regular e passou pelo edital público específico da Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT). Diz, ainda, que a instituição respeita as normas de fiscalização e de avaliação.
Foi determinada multa diária mínima de R$ 1 mil e máxima de R$ 10 mil em caso de descumprimento por parte da AMB. A associação acatou a decisão, mas irá recorrer do que considera censura 'inexplicável' e 'indefensável', diz Diogo Sampaio, seu vice-presidente.
"Querem calar a AMB e abafar as denúncias que a entidade tem feito. Vamos recorrer para garantir o direito dos médicos e da população brasileira de terem acesso a informações públicas sobre temas que são de seu interesse. Represálias como estas não irão nos intimidar e servem apenas para reafirmar que estamos no caminho certo", afirmou Sampaio.
Reitora diz que MP não a beneficia
Na tutela inibitória incidental, a defesa de Maria Eliza de Aguiar e Silva nega que a edição da Medida Provisória beneficie a reitora. Além disso, afirma que a MP busca suprir a necessidade de médicos no País, o que 'poderia vir a impactar as oportunidades de trabalho e o rendimento daqueles que já militam nesse ramo tão promissor, que alça praticamente todos os profissionais da medicina a condições financeiras e sociais muito superiores à média da população'.
"Ao total revés, o que pretende a AMB é defender apenas os interesses patrimoniais dos seus associados, ou talvez seja coincidência que o presidente da AMB do estado de Rondônia é mantenedor de duas faculdades de medicina em Porto Velho/RO, uma delas, inclusive, que recentemente obteve, por medida judicial, a autorização para ofertar 100 vagas anuais de Medicina".
Por fim, a defesa da reitora frisa que a redação da MP não altera o caráter privativo da competência das instituições públicas em revalidar diplomas. "O que joga por terra as insinuações de que estaria havendo favorecimento ilícito, pelo senador eleito, a uma de suas suplentes."
COM A PALAVRA, O CENTRO DE ENSINO SÃO LUCAS
A reitora Maria Eliza de Aguiar e Silva estava fora do País no momento de elaboração desta reportagem. O jornalista Alexandre Lemos, amigo da reitora, recebeu autorização dela para falar. "A reitora considera essas denúncias uma campanha difamatória contra ela e contra a instituição."
COM A PALAVRA, O SENADOR CONFÚCIO MOURA
A reportagem espera o posicionamento do senador. O espaço está aberto para manifestação.