A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que o Estado indenize um motorista, morador da região sul mineira, no valor de R$ 50 mil por ter ficado cego de um olho após bater em uma vaca na estrada. A decisão manteve o entendimento do valor definido na 1ª instância, definindo o pagamento de R$ 20 mil por danos morais, e outros R$ 30 mil por danos estéticos ao homem.
Segundo informações do tribunal, o motorista contou que trafegava na Rodovia Estadual Israel Pinheiro, no sentido São Vicente de Minas, quando se chocou com o animal na pista. O acidente aconteceu em julho de 2006. Na primeira instância do julgamento, o juiz entendeu que é responsabilidade do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DEER/MG) a manutenção da via, assim como é dever do órgão arcar com os custos dos danos sofridos pelo acidentado. O departamento recorreu da decisão.
A turma julgadora da 1ª Câmara Cível do tribunal apontou a existência de provas da falta de manutenção na rodovia no período do acidente, como a deterioração de placas de sinalização e a presença de vegetação atrapalhando a visibilidade -- inclusive em curvas -- dos condutores. Também foi salientado não ser raro haver animais na pista e que o poder público deveria agir com cuidado e prudência, a fim de proteger os condutores que trafegam do trecho. Assim, os magistrados mantiveram a indenização determinada anteriormente. O voto do relator, desembargador Armando Freire, foi acompanhado pelos desembargadores Washington Ferreira e Alberto Vilas Boas.
COM A PALAVRA, O GOVERNO DE MINAS GERAIS
A reportagem busca contato com o governo do Estado de Minas Gerais para um posicionamento sobre a decisão. O espaço está aberto para manifestação. (rodrigo.sampaio@estadao.com)